Cautelar suspende pagamentos para empresa de eventos em São Bento
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar suspendendo eventuais pagamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 004/2022, que tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na realização de eventos para atender as necessidades do município de São Bento. A empresa beneficiada foi a Inov9 Locação & Serviços Eireli-ME.
A decisão, tomada em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), tem origem em denúncia formalizada ao Tribunal sobre irregularidades na realização do pregão. Levantamento feito pela Unidade de Fiscalização do Tribunal constatou que o processo licitatório foi realizado sem que o edital do referido pregão fosse disponibilizado no Portal da Transparência do município, além de conter, em um de seus itens, cláusula restritiva no que diz respeito a qualificação econômica-financeira, comprometendo a competitividade do certame.
Como o procedimento foi finalizado e o objeto do contrato está em plena vigência, a decisão inclui também a realização de inspeção para verificação dos serviços eventualmente executados, considerada necessária para a verificação de irregularidades decorrentes das falhas do processo licitatório, incluindo dano ao erário.
CONTAS – Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Vanderlucio Simão Ribeiro (São Pedro da Água Branca, 2013), Arlindo Barbosa dos Santos Filho (Fortuna, 2016), Maurício Carneiro Fernandes (São Benedito do Rio Preto, 2018) e Luiz Gonzaga Barros (São Bento, 2012).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Hernando Dias de Macedo (Dom Pedro, 2015, em grau de recurso), Ismael Monteiro Costa e Epitácio Azevedo Flor (Central do Maranhão, 2018), Ronilson Araújo Silva (Primeira Cruz, 2019), Anderson Wilker de Abreu Araújo (Alcântara, 2018), Romildo Damasceno Soares (Tutóia, 2019), Magno Augusto Bacelar Nunes (Chapadinha, 2017), Fernando Gabriel Amorim Cuba (Cedral, 2014), Moisés Jorge Silva de Oliveira (Jenipapo dos Vieiras, 2018), Luiz Gonzaga Barros (São Bento, 2019), Djalma de Melo Machado (Arari, 2013), Joab da Silva Santos (Riachão, 2018) e Janes Clei da Silva Reis (Formosa da Serra Negra, 2018).
Foram julgadas regulares as contas de Nilton da Silva Lima Filho e Maria Lucia Marinho Lima (Fundo Municipal de Saúde – FMS de Anajatuba, 2012, com ressalvas), Iriane Gonçalves de Souza Gaspar (Fundo Municipal de Saúde – FMS de Pastos Bons, 2018) e Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, Fundo Especial do Ministério Público Estadual, 2020).
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.