Caso ‘Máfia da Sefaz’: TJ rejeita recurso de Trinchão
Em decisão unânime, nesta terça-feira, 21, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou recursos das defesas dos ex-secretários de estado da Fazenda do governo Roseana Sarney, Cláudio Trinchão e Akio Wakiyama, em ação na qual são acusados pelo Ministério Público Estadual por atos de improbidade administrativa, e manteve parcialmente decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho, proferida em Agravo Instrumento no qual pretendiam reformar as determinações impostas pela 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na sessão, os desembargadores Marcelo Carvalho e Ângela Salazar acompanharam o voto-vista do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, mantendo a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a decretação de indisponibilidade dos bens dos processados. Neste quesito, a 2ª Câmara Cível acatou o pedido da defesa para autorizar o desbloqueio dos bens apenas nos valores referentes aos salários, os quais não podem ser penhorados, conforme o Código de Processo Civil.
Para isto, os acusados deverão comprovar, documentalmente, no juízo de 1º grau, as verbas provenientes de seus vencimentos salariais.
O julgamento desta terça-feira deu-se em Agravos Internos interpostos pelos acusados contra decisão do desembargador Marcelo Carvalho no Agravo Instrumento em que os ex-gestores da Fazenda estadual buscavam anular a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. O desembargador negara todos os pedidos.
No recurso, Cláudio Trinchão e Akio Wakiyama argumentaram, ainda, que o julgamento monocrático ofenderia o Código de Processo Civil (art. 932) e que o desembargador Marcelo Carvalho não teria, quando da apreciação do Agravo de Instrumento, fundamentado sua decisão, nem se manifestado sobre a principal tese da defesa: que os benefícios fiscais foram concedidos com base em lei estadual.
Os ex-secretários alegaram, também, que a ação do Ministério Público não descreve de forma individualizada as condutas atribuídas a cada um dos acusados.
ENTENDA O CASO
No dia 31 de outubro de 2016, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra 10 pessoas envolvidas em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O esquema causou prejuízo superior a R$ 400 milhões ao erário.
As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da Sefaz, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas.
Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.
Foram alvos da ação o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Sefaz, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
PENALIDADES
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor dos danos causados ou 100 vezes a remuneração recebida à época, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento integral dos danos.
No caso de Cláudio José Trinchão Santos, o valor a ser ressarcido é de R$ 180.394.850,97. Para Akio Valente Wakiyama, o Ministério Público cobra o ressarcimento de R$ 181.006.405,31. No caso de Raimundo José Rodrigues do Nascimento o total é de R$ 221.601,86, enquanto de Edimilson Santos Ahid Neto cobra-se a devolução de R$ 303.612.275,55.
De acordo com o pedido do Ministério Público, Jorge Arturo Mendoza Roque Júnior e Euda Maria Lacerda deverão ressarcir, cada um, ao Estado, R$ 245.599.610,97. Da ex-governadora Roseana Sarney Murad foi pedida a condenação ao ressarcimento de R$ 158.174.871,97.
Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana deverão retornar ao erário, individualmente, R$ 153.905.456,57, enquanto Marcos Coutinho Passos Lobo teve apurada a quantia de R$ 42.684.154,40 a ser devolvida aos cofres públicos. Todos os valores deverão ser acrescidos dos devidos juros e correções monetárias.
O Ministério Público do Maranhão requereu, ainda, que a Justiça determine à Secretaria de Estado da Fazenda a abertura imediata de um novo processo licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviços de tecnologia da informação, com a posterior rescisão do contrato firmado com a empresa Linuxell Informática e Serviços Ltda. Até lá, a secretaria deverá adotar rigorosas medidas de segurança em relação aos serviços prestados pela empresa.
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