Câmara quer exigir taxa de acerto em pesquisas e proibição de divulgação na véspera da eleição
A minuta do novo Código Eleitoral discutida pela Câmara dos Deputados estabelece a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das disputas, além de criar um suposto “percentual de acerto” dos institutos.
As duas medidas são criticadas por especialistas sob o argumento de que representam censura a informações relevantes para os eleitores, além de desconsiderarem a natureza dos levantamentos, que apontam retratos do momento em que foram feitos, passíveis de mudanças até a hora exata do voto.
O texto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), é uma das prioridades do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já sinalizou que pretende votar as mudanças na legislação eleitoral nas próximas semanas.
Para valer para o pleito de 2022, essas mudanças têm que ser aprovadas por Câmara e Senado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, aliado de Lira, até o início de outubro deste ano.
Um dos artigos da proposta do novo Código, que terá uma parte dedicada às pesquisas eleitorais, obriga a publicação, juntamente com as pesquisas, de um “percentual de acerto” calculado com base nas pesquisas realizadas pelo instituto nas últimas cinco eleições.
“É uma discussão superada, antiga, porque não existe percentual de acerto”, afirma Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha.
“Os institutos não fazem prognósticos, eles apontam a realidade daquele momento. Então, mesmo que seja uma pesquisa feita na véspera da eleição, entre a divulgação da pesquisa e a chegada do eleitor na urna ocorrem muitas coisas.”
Paulino ressalta que muitos eleitores decidem voto em cima da hora, e alguns ainda aguardam a transmissão de programas de notícias na véspera da eleição. “Esses noticiários divulgam pesquisas. Os próprios resultados das pesquisas são considerados pelos eleitores para praticarem, por exemplo, o voto útil.”
O diretor-geral do Datafolha afirma que a medida é impraticável. “É um atraso, é uma falta de sintonia dos que redigiram esse item com a ciência estatística, com nós que fazemos o trabalho e entendemos do assunto. É uma exigência que não tem como ser cumprida.”
Duilio Novaes, presidente da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), reforça a posição, ao afirmar que as pesquisas apontam tendências, mas não cravam o resultado eleitoral.
“Dificilmente a pesquisa diz que vai ser 48,2% e a urna dá 48,2%. Ela vai dar dentro da margem de erro, 49%, 50% ou 46%, 47%. Isso é super natural”, diz.
“A gente não é bola de cristal. A gente ouve o eleitor naquele momento e retrata a opinião dele. Agora se algo acontece no final do campo, após o término da pesquisa, a gente não consegue medir.”
A relatora do texto defende a mudança e afirma que o dado é objetivo e não está sujeito “à definição deste ou daquele órgão”. “O contraste entre as pesquisas realizadas e o resultado final do pleito eleitoral dirá se aquela pesquisa acertou ou errou”, disse.
“Nós sabemos que as pesquisas captam momentos, e que elas muitas vezes não correspondem aos percentuais apurados nas urnas, mas é suficiente saber se as lideranças apontadas nas pesquisas ou tendências de alta ou baixa se confirmaram nas urnas.”
Segundo ela, a Justiça Eleitoral será responsável por analisar a correlação entre os dados informados pelos institutos e o resultado das eleições para medir se “captaram satisfatoriamente as tendências do eleitorado, inclusive os movimentos de alta ou de queda de determinadas candidaturas.”
O texto de Margarete também define que as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas até a antevéspera (a sexta-feira) do dia da eleição. Hoje, os institutos podem publicar pesquisas de intenção de voto até o dia da própria eleição.
“As regras se contradizem com a anterior, porque se eles querem que os institutos provem que acertaram nas eleições anteriores, agora eles reduzem o prazo entre a realização e a divulgação da pesquisa para dois dias antes”, afirma Paulino, do Datafolha.
“É mais um fator. A gente faz a pesquisa também no sábado para tentar chegar no último momento possível para entrevistar as pessoas, porque no dia da eleição só vale boca de urna. É mais uma restrição, é na verdade uma censura em relação ao que existe hoje. Hoje não há qualquer tipo de limite para divulgação de pesquisa, ela pode ser divulgada inclusive no dia da eleição, como tem sido feito.”
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal derrubou parte de projeto aprovado pelo Congresso que vetava a publicação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. O argumento dos ministros foi o de que a medida restringia o direito dos eleitores à informação.
Segundo Margarete Coelho, os três dias que antecedem as eleições são períodos de grande incerteza, em que o eleitorado está suscetível a fortes oscilações em favor de determinados candidatos.
“É quando pesquisas podem sugerir tendências de alta ou de queda de candidaturas que influem decisivamente sobre as escolhas dos eleitores. Um erro na pesquisa durante esse período pode insuflar artificialmente uma candidatura, por isso a restrição se justifica, evitando movimentos de alta ou de queda ilusórios, que não correspondem à realidade, mas que acabam por influenciar os eleitores mais indecisos.”
“O objetivo é trazer segurança ao processo eleitoral, tanto aos candidatos quanto aos eleitores, mitigando o risco de capturas ilusórias da realidade eleitoral.”
São frequentes as mudanças e tentativas de mudanças patrocinadas pelo Congresso nas regras de divulgação de pesquisas eleitorais.
Em linhas gerais, há a tentativa de restringir a publicação de levantamentos feitos principalmente em pequenas cidades, nas eleições municipais, patrocinados por empresas não raro associadas a políticos com interesse na disputa.
Especialistas contestam um terceiro ponto, que é a necessidade de informar, até a véspera da divulgação da pesquisa, dados referentes ao bairro ou área em que o levantamento ocorreu. “A pesquisa ainda não terminou, a pesquisa termina praticamente em cima da divulgação”, diz Novaes.
“Se você divulga onde, você corre o risco de enviesar resultado, porque as pessoas sabem onde a pesquisa está sendo feita e podem chegar pessoas que não são do bairro que possam dar resultado de que não vão votar, falar que vai votar num, quando na verdade não é nesse que ela vai votar. Isso pode comprometer resultado”, diz.
Margarete Coelho discorda e afirma que, além de a divulgação dos bairros em que foi realizada a pesquisa só ocorrer após sua efetiva realização, ela não vincula a realização de futuras entrevistas naqueles bairros.”
“A própria divulgação dos bairros em que foram realizadas as pesquisas permite à justiça eleitoral medir se determinado instituto tem variado ou não as áreas consultadas. É de se esperar que os institutos variem os bairros consultados, mas, se isso não for feito, a justiça eleitoral terá informações suficientes para sugerir ajustes de metodologia”, diz a deputada.
Apesar das críticas, Paulino e Novaes dizem que a minuta contemplou algumas demandas do setor, como a determinação que só empresa de pesquisa poderá fazer esse tipo de levantamento.
“Nas últimas eleições, a gente viu uma série de empresas que não são de pesquisa fazendo pesquisa eleitoral. Isso para nós é muito complicado”, diz Novaes. Folha de SP
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