Câmara inicia debate sobre as contas de Castelo e Edivaldo
A leitura dos pareceres do TCE (Tribunal de Contas do Estado) das contas da Prefeitura de São Luís, no plenário da Câmara Municipal, foi realizada na manhã desta quarta-feira (09) e, assim, começa a tramitar na Casa com o próximo passo sendo o encaminhamento dos documentos à Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal para que possa deliberar tanto a respeito do parecer quanto do balanço financeiro.
O processo que está sendo discutido diz respeito aos anos de 2010, 2014 e 2015, em que os chefes do Executivo foram os dos ex-prefeitos João Castelo (In memoriam) e Edivaldo Holanda Júnior (PSD). Com a leitura dos novos balanços em plenário, a meta agora do parlamento é zerar o julgamento das contas pendentes.
Algumas análises destes processos ocorreram 30 anos depois de chegar ao Legislativo. Casos, por exemplo, dos ex-prefeitos Gardênia Gonçalves (1988), Conceição Andrade (1993, 1994, 1995 e 1996) e Jackson Lago (1989, 1990, 1991 e 1992; e 1997, 1998, 1999 e 2000), que tiveram balanços aprovados em 2017.
Em algumas situações, os documentos mais atualizados em apreciação no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo ludovicense, possui cinco prestações de contas na fila aguardando análise. Conforme o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), as prestações de contas só são encaminhadas ao Legislativo após o esgotamento de todos os recursos na Corte de Contas.
Cronograma indefinido
A Comissão de Orçamento e Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COFPPM), presidida pelo vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (PSC), ainda não definiu um cronograma sobre sua metodologia de trabalho para análise dos balancetes.
No entanto, como a leitura do relatório com os processos foi feita na sessão de ontem, a comissão agora terá entre sete a quinze dias para emitir pareceres sobre a decisão do TCE-MA. Em seguida, o colegiado deverá notificar os ex-prefeitos ou seus representantes para que possam apresentar defesa.
A formalidade da leitura em plenário é necessária para que o procedimento comece a ser analisado pelo colegiado, que pode manter o entendimento do TCE ou divergir do tribunal e reprovar as contas dos ex-prefeitos, aprová-las ou, ainda, aprová-las com ressalvas. No entanto, o que a comissão decidir a análise ainda deverá passar pelo crivo do plenário Simão Estácio da Silveira, que dará a palavra final.
O QUE DIZ A LEI?
A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de São Luís (CMSL). A obrigação privativa das Casas Legislativas de realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.
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