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Bom Lugar: MPMA pede bloqueio de recursos até 31 de dezembro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 19 de dezembro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Município de Bom Lugar e a prefeita Luciene Alves Duarte, requerendo o bloqueio, até 31 de dezembro, de recursos vinculados ao Município e a criação de comissão de transição entre gestões.

O bloqueio deve incluir recursos relativos aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Nacional de Saúde (FNS), Fundeb, Piso de Atenção Básica (PAB), Programas Merenda Escolar, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Saúde da Família, além da Previdência Municipal, cujos valores só poderão ser liberados por meio de alvará judicial.

A Ação foi formulada pela promotora de justiça de Defesa do Patrimônio Público de Bacabal, Sandra Soares de Pontes. O município de Bom Lugar é termo judiciário de Bacabal.

PRECARIEDADE

“O município encontra-se com os serviços públicos funcionando de forma completamente precária, culminando, por exemplo, com a desinstalação injustificada de ar-condicionado do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), paralisação da coleta de lixo e fechamento de postos de saúde”, relata a promotora de justiça. Além disto, servidores públicos municipais ainda não receberam os salários de dezembro, assim como o 13° salário.

Também segundo a representante do MPMA, como os vencimentos não foram pagos no último mês da atual gestão, há o receio dos servidores de que os cofres públicos sejam esvaziados, comprometendo a continuidade da prestação dos serviços públicos e o orçamento da próxima gestão já nos primeiros meses de governo. “O patrimônio público está correndo graves riscos de ser dilapidado através do ato omissivo da Administração Pública”, acrescenta Sandra Pontes.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

No período de outubro a dezembro, foram constatados movimentos atípicos nas contas do Município. Por exemplo, R$ 187.679,81 foram transferidos da conta do Fundeb para outras contas do Município e, igualmente, R$ 164.499,59 foram parar em contas de terceiros.

Outra irregularidade é que não foi publicado decreto de nomeação de membros da equipe de transição de administração municipal. “Não apenas deve ser formalmente instituída tal equipe, mas, sobretudo, deve ser garantida toda ordem de informações e apoio técnico e administrativos suficientes ao novo gestor”.

A multa por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é R$ 5 mil diários.

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