Barra do Corda: MP cobra multa por descumprimento de TAC sobre merenda escolar
Valores deverão ser pagos pelo Município e pelo prefeito
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, nesta terça-feira, 13, com uma Ação de Execução contra o Município e o prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva. A ação cobra a multa prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro de 2017 e não cumprido pela Prefeitura.
Uma série de notícias levadas à Promotoria levaram à proposição do TAC, que tratava da regularização do fornecimento de merenda escolar na rede municipal de educação. No documento, o Município se comprometia a manter o programa de alimentação escolar em funcionamento em todos os dias e turnos letivos, entregando o quantitativo de alimentos necessários semanalmente às unidades escolares.
Também deveria ser disponibilizado um calendário semanal a cada escola, assinado por um profissional de Nutrição, e oferecidas opções adequadas às crianças que apresentassem quadro de intolerância ou alergia alimentar. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e pelo gestor municipal.
Apesar da celebração do compromisso, a alimentação escolar nunca foi regularizada no município de Barra do Corda. O Ministério Público chegou a realizar diversas vistorias, nas quais verificou que em algumas escolas os alunos continuavam sendo liberados mais cedo por falta de merenda escolar. Em outros casos, a alimentação não seguia ao cardápio existente, sendo, na maioria das vezes, composta por leite com cuscuz ou suco com biscoito.
“Nos raros períodos em que a alimentação foi fornecida de forma permanente, ocorreram irregularidades na composição da dieta (observância do cardápio) e jamais a administração procedeu cuidados em relação às crianças com necessidades alimentares especiais”, observa o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.
O cálculo feito pelo Ministério Público considerou o descumprimento do TAC desde 5 de fevereiro até 7 de novembro de 2018. O período de novembro e dezembro de 2017 não foi computado pois não havia comprovação a respeito do cumprimento do Termo de Ajustamento. Em um total de 183 dias de inadimplência, o valor devido pelo Município é de R$ 183 mil, mesma quantia a ser paga pelo prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva.
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.