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Banco poderá tomar casa de devedor? Veja como votaram os deputados do MA no projeto do novo marco legal das garantias

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto do novo marco legal das garantias causou polêmica pela possibilidade de que as famílias tenham seu único imóvel penhorado em caso de inadimplência em empréstimos.

Deputados contrários defenderam que isso levará as famílias a ficarem desalojadas, enquanto os favoráveis pontuaram que é uma opção individual de cada um e a mudança ajudará a reduzir a taxa de juros.

O projeto, de autoria do presidente Jair Bolsonaro (PL) e que ainda precisa passar pelo Senado antes de ter validade, promove uma série de mudanças na gestão de garantias a empréstimos. A principal crítica da oposição se concentrou no fim da impenhorabilidade do imóvel único de uma família, se ele for dado como garantia para tomar financiamento em um banco.

Hoje, a Lei da Impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990) diz que o imóvel próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, desde que quitado. Há exceções, como se a dívida for para pagar pensão alimentícia, se for dado como garantia em hipoteca (instrumento pouco utilizado no Brasil), para quitar a inadimplência de impostos referentes ao próprio imóvel ou se o bem foi adquirido com produto de crime.

Pelo projeto, esse imóvel único poderá ser dado como garantia a um empréstimo, o que diminui a taxa de juros cobrada, mas se o cliente não pagar o financiamento, o bem poderá ir a leilão para quitar a dívida. Isso valerá mesmo se o empréstimo for em nome de um terceiro, desde que o imóvel tenha entrado como garantia para obtenção desse dinheiro.

Continuará proibido, porém, penhorar o único imóvel de uma família por dívidas em que ele não for dado como garantia. Ou seja, se a pessoa fizer um empréstimo normal no banco e não pagá-lo, a instituição financeira não poderá pedir na Justiça que a casa desse cliente vá a leilão.

Veja como votaram os deputados do Maranhão

Votaram a favor:

Aluísio Mendes, André Fufuca, Cléber Verde, Edilázio Júnior, Gil Cutrim, Josivaldo JP, Juscelino Filho, Paulo Marinho, Pedro Lucas.

Votaram contra:

Bira do Pindaré, Marreca Filho, Rubens Júnior, Victor Mendes, Zé Carlos

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