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Anulada sentença que julgou extinto processo contra ex-prefeito de Balsas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou sentença de primeira instância, que havia julgado extinto um processo contra o ex-prefeito de Balsas, Jonas Demito, e outros quatro membros de sua gestão à frente do município. Os réus são acusados pelo Ministério Público estadual (MPMA) de realizar irregularidades em processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados a alunos de escolas municipais.

A decisão do órgão colegiado do TJMA afastou a prescrição reconhecida pela Justiça de 1º grau e determinou o retorno dos autos para o juízo de origem, para o processamento regular da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

De acordo com as alegações do MPMA nos autos, antes de ser realizada a licitação, o então chefe do Executivo municipal e os outros apelados teriam manipulado documentos para ganharem o procedimento licitatório, suprimindo procedimentos legais.

O magistrado de base, considerando que entre o período dos fatos, em 2001 e 2002, e a citação válida dos acusados, em 2011, transcorreu mais de cinco anos, reconheceu a prescrição.

Para o desembargador Marcelino Everton (relator), contudo, não se aplica ao caso a norma utilizada pelo juiz, mas outra, segundo a qual a contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicia a partir do encerramento do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança, ressalvada a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.

O relator afirmou que o cargo eletivo do então prefeito terminou em 2004, considerando claro que não ocorreu a prescrição anunciada, pois a ação foi proposta em 11 de dezembro de 2006. Ele destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguidos também em casos idênticos pelo TJMA.

Marcelino Everton acrescentou que os apelados ocuparam cargos em comissão à época. Dessa forma, disse que os atos de improbidade apontados estão relacionados ao exercício dos cargos de comissão e ao cargo de prefeito.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso ajuizado pelo Ministério Público.(Protocolo nº 10670/2017 – Balsas).

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