Ajuste do ICMS no MA equilibra contas e reduz defasagem em relação a outros estados
O Estado do Maranhão, no esforço para manter o seu orçamento ajustado ao cumprimento das obrigações constitucionais e a sua capacidade de investimento público em patamar adequado, enviou para Assembleia Legislativa um projeto de lei ajustando as alíquotas do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS), nesta terça-feira (13). Mesmo com o alinhamento, o Maranhão praticará alíquotas ainda menores que a maioria dos Estados.
De acordo com o projeto de Lei, o ajuste na alíquota de combustíveis, por exemplo, foi de apenas 1%, alcançando somente a gasolina e álcool. O óleo diesel e o óleo combustível não foram alcançados, a fim de não prejudicar a atividade econômica, pois são insumos utilizados no processo produtivo e no transporte coletivo e de mercadorias.
Com a alteração, as tributações do álcool e da gasolina no estado do MA se igualarão aos estados vizinhos como Ceará e Pará, passando de 25% para 26%, inferior à praticada em estados como Minas Gerais e Paraíba, que tributam com 31% e o Rio de Janeiro que cobra 32%.
Energia
As alterações na tributação de energia, definidas no projeto de lei, indicam um alinhamento das alíquotas de energia, reduzindo a duas faixas.
No segmento energia, preservou-se do ajuste das alíquotas às atividades comercial e industrial, buscando prosseguir a política de incentivos, a setores estratégicos ao desenvolvimento do Estado.
O projeto de lei estabelece um equilíbrio das classes de consumo, mantendo a isenção para consumidores de menor renda que utilizam até 50 kw e aumentando para consumidores de maior renda, com uso acima de 500 kw, que antes era tributado com alíquota de 25% e com a nova regra passa para 27%. Além disso, produtores rurais que consumirem até 300 kw estarão isentos. A tributação da energia ainda é mais baixa do que em outros estados como Paraná (29%), Minas Gerais (30%), Mato Grosso (30%) e Rio de Janeiro (32%).
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o projeto de lei é necessário para que o Estado e municípios mantenham-se em estado de equilíbrio e com capacidade para investimento em programas sociais e obras públicas, que converteram o Maranhão numa das unidades com a situação financeira mais ajustada da federação brasileira, capaz de manter um ambiente econômico propício ao crescimento do emprego e da renda, em meio a maior crise econômica da história do país.
Aliado à sua política de controle dos gastos e de boa gestão da dívida pública, o projeto de lei que adequa as alíquotas do ICMS para os segmentos combustíveis, energia, fumo e comunicação, foi a alternativa encontrada pelo governo para manter o equilíbrio fiscal do Estado diante da atual crise econômica que assola o país, assim como assemelhar as alíquotas do ICMS do Maranhão às praticadas pelos demais Estados.
Os ajustes na tributação de energia e dos combustíveis não afetarão a atividade econômica, uma vez que, foram preservadas as alíquotas incidentes sobre indústria e sobre o comércio.
Fumo
O ajuste da alíquota do ICMS sobre fumo de 25% para 27% visa, principalmente, reduzir o consumo deste produto, que se torna prejudicial à saúde, além da seletividade do ICMS, que determina uma tributação mais elevada para os produtos não essenciais à sociedade.
Comunicação
O projeto de lei define elevação moderada de 2% no segmento da comunicação (TV a cabo, rádio, telefonia). O ICMS incidente sobre serviços de comunicação passa de 25% a 27%, assemelhando à tributação de outros estados como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amapá e Tocantins. A maior carga tributária é no Estado de Rondônia, com 35% seguida de Mato Grosso, com 30% de carga tributária.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, enfatizou que a receita do ICMS é compartilhada com os municípios, sendo a segunda maior receita das municipalidades, de forma que o ajuste previsto na receita do ICMS também trará benefícios aos 217 municípios do Maranhão, como forma de compensar a perda do Fundo de Participação dos Estados (FPE)..
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