Acusados da morte do prefeito de Presidente Vargas, o Bertin, são pronunciados a júri popular
A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, em emboscada ocorrida no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.
Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O CRIME – De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.
A PRONÚNCIA – Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.
A DEFESA – Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório”. Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. “Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível”, diz a sentença.
A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.
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