Acusado de arrastar vítima amarrada na traseira do carro é condenado pelo júri popular em São Luís
O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 13 anos e nove meses de reclusão Geucimar Lima Duarte, acusado de matar Carlos Alberto dos Santos, na madrugada do dia 17 de maio de 2020, no Centro da capital, após torturar e arrastar a vítima pelas ruas, amarrada pelos pés, na traseira de um veículo, causando lesões corporais graves, que foram a causa da morte. O réu foi condenado por homicídio praticado por tortura ou outro meio insidioso ou cruel (artigo 121, § 2°, inciso III do Código Penal).
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, que responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Washington Luís Maciel Cantanhede e os advogados, Erivelton Lago, Nathan Chaves e Carolini Bandeira. Durante o julgamento foram ouvidas 10 testemunhas de defesa e acusação e o réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, policiais civis lotados no Plantão da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas foram acionados, sobre um achado de um cadáver na Avenida Beira Mar, em frente ao terminal de Integração. Os policiais falaram com pessoas que estavam próximas e elas relataram que uma caminhonete Hilux, de cor prata, teria arrastado a vítima até o local e que o homem teria sido amarrado ao veículo em frente a um restaurante, na Rua de Santana (Centro).
Nas diligências realizadas no restaurante a equipe da polícia obteve informação de que o proprietário do estabelecimento era dono de uma caminhonete Hilux prata e seria o acusado do crime. Ao analisar as câmeras de segurança próximas, observou-se toda a dinâmica do crime, inclusive o réu aparece conduzindo o automóvel que arrastava a vítima pelas ruas.
Conforme consta nos autos, uma das testemunhas ouvidas pelo juiz disse que no dia do crime estava como vigilante na Rua de Santana e, por volta de 1h hora da madrugada, uma caminhonete parou em frente à loja onde a testemunha trabalhava, o motorista pediu um copo de água a um dos vigilantes do local, bebeu a água e saiu e, ao fazer a manobra no veículo, passou por cima da vítima que estava amarrada na traseira do carro, sendo só nesse momento que a testemunha percebeu que havia uma pessoa sendo arrastada. O vigilante disse, ainda, que, ficou assustado e não teve nenhuma reação no momento.
Na sentença, o magistrado afirma que, “as circunstâncias do crime: demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que após entrar em luta corporal com a vítima, armado com uma ripa de madeira, o acusado amarrou a vítima com cordas à traseira do veículo e não atendeu às súplicas da vítima, que apesar de já estar extremamente debilitada, continuou a ser arrastada pelo veículo por longo trajeto, tendo o corpo já sem vida sido deixado pelo autor em plena via pública, nas proximidades do Terminal da Praia Grande, ressaltando-se ainda que ao efetuar uma manobra dando ré no carro, passou por cima do corpo da vítima”.
O juiz Pedro Guimarães Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O acusado já estava preso desde outubro de 2020. Na sentença, o magistrado considerou o grave estado de saúde atual do réu e converteu, de acordo com o artigo 318, inciso II do Código Penal, a prisão em regime fechado pela domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
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