Ação do MPMA pede condenação de ex-prefeitos do MA por irregularidades no Fundo Previdenciário
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 3 de dezembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com medida cautelar de indisponibilidade de bens, contra dois ex-prefeitos da cidade de Alcântara e duas ex-gestoras do Fundo de Previdência do município.
Estão sendo acionados os ex-prefeitos Domingos Santana da Cunha Júnior (no exercício de 2013 a 2016) e Anderson Wilker de Abreu Araújo (2017 a 2020), Lúcia Maria Moraes Freitas (2013 a 2016) e Alcilene de Abreu Araújo (2017 a 2020).
A ação, cuja autoria é do promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, tem por objetivo a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, devido à ausência de repasse das contribuições previdenciárias ao respectivo Fundo Previdenciário, que atualmente possui um déficit atuarial de cerca de R$ 12 milhões. Denúncias levadas à Promotoria de Alcântara dão conta de que os servidores públicos municipais estão tendo dificuldades em obter os benefícios previdenciários quando solicitado.
O membro do Ministério Público requereu a medida cautelar para decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados no montante de R$ 12.285.291,38, a fim de reparar o dano ao erário.
No mérito da ação, foi requisitada a condenação dos réus à perda da função pública se estes ainda exercerem alguma; à suspensão dos direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A título de indenização, o Ministério Público pediu que os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao Fundo Municipal de Previdência de Alcântara. Domingos Santana da Cunha Júnior e Lúcia Moraes Freitas devem arcar com o valor de R$ 6.280.582,90. Já Anderson Wilker de Abreu Araújo e Alcilene de Abreu Araújo com R$ 6.004.708,48. Esses valores devem ser corrigidos monetariamente, com juros fixados pela taxa legal, a partir de cada um dos pagamentos.
INVESTIGAÇÕES
A Ação Civil Pública teve como base procedimento investigatório para apurar indícios de irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Alcântara, denunciadas em representação do Sindicato dos Servidores Municipais.
Além disso, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada pela Câmara de Vereadores de Alcântara, em seu relatório final, também concluiu pela existência das irregularidades na gestão do RPPS de Alcântara, sobretudo no que diz respeito ao não recolhimento de contribuições previdenciárias aos cofres da autarquia previdenciária, sendo apurado um possível desfalque de R$ 2.600.000,00.
A pedido do Ministério Público, uma auditoria do Ministério da Economia no Fundo Previdenciário de Alcântara apontou inúmeras fraudes praticadas durante o período em que os requeridos eram responsáveis pela gestão, entre as quais ausência de repasses de contribuições patronais e das contribuições descontadas dos servidores públicos pela Prefeitura de Alcântara.
A auditoria em tela concluiu que, nos períodos de dezembro de 2014, junho a dezembro de 2015 e maio a dezembro de 2016, período em que Domingos Santana da Cunha Júnior era prefeito de Alcântara e o Fundo Previdenciário era presidido por Lúcia Maria Moraes Freitas, não foram repassados o valor de R$ 1.737.863,95, referentes a contribuições regularmente descontadas dos servidores municipais, mas não repassadas ao Fundo Previdenciário.
Igualmente, os réus Anderson Wilker de Abreu Araújo e Alcilene de Abreu Araújo praticaram a mesma irregularidade, deixando de repassar ao Fundo Previdenciário a quantia de R$ 1.307.877,95, correspondente aos períodos de abril de 2017 a dezembro de 2017, dezembro de 2018 e dezembro de 2019.
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.