Fim do factoide: Arquivada ação de Eliziane/Marlon Reis contra Edivaldo
A juíza da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, Ana Célia Santana, julgou improcedente o pedido da coligação ‘São Luís de Verdade’, representada pela candidata Eliziane Gama, contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior por prática de conduta vedada.
Na decisão, a juíza manda arquivar o processo e diz que que o conteúdo das propagandas institucionais da Prefeitura de São Luís foram realizadas em período anterior abrangido pela vedação normativa, possuindo natureza meramente informativa e educativa, sem promoção pessoal, uma vez que não há indicação de candidatura, nomes de partidos ou pedido de votos.
“Considerando que as ações denunciadas não tem conotação eleitoral e não caracterizam ato de promoção pessoal, posto que, embora sejam a mesma pessoa, não se pode confundir atos da representação do Município com atos do candidato, entendo que não restam configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97″, explica a juíza Ana Célia.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pelo ex-juiz da Ficha Limpa, Márlon Reis, alegando abuso de poder econômico e político, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada de Edivaldo. Apesar de todo o estardalhaço, com direito a entrevista coletiva e holofotes na imprensa aliada, a investida da campanha de Eliziane não passou de factoide, desmontado ponto a ponto pelo advogado Marcos Braid, que forma muito competente fez a defesa do prefeito Edivaldo, dando uma aula de Direito sobre o idealizador do Ficha Limpa.
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