Defensorias do Estado e da União recomendam ao Governo do MA o adiamento do Enem
A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio dos Núcleos Cível e de Defesa da Criança e do Adolescente (NDCA), e a Defensoria Pública da União (DPU/MA) encaminharam, nesta quinta-feira (14), recomendação ao Governo do Estado solicitando o adiamento das provas do Enem em todo o Estado. O certame está marcado para os próximos dias 17 e 24 de janeiro e é a principal forma de acesso ao ensino superior em todo o país.
A atuação conjunta tem o objetivo de evitar aglomerações e a consequente disseminação do vírus para estudantes e profissionais empenhados na aplicação da prova, além de diminuir a desigualdade de condições entre alunos das redes pública e particular de ensino, garantindo a todos o direito à educação e o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
Na recomendação, os defensores públicos estaduais Joaquim Gonzaga Neto, Kamila Barbosa e Silva Damasceno, e o defensor público federal, Yuri Costa, que atua na área de Direitos Humanos da DPU, ressaltam que a aplicação das provas do Enem esta marcada para os dois próximos domingos, em um período em que o estado está vivenciando o chamado 2º pico de contaminações.
“Mesmo sendo um exame de responsabilidade federal, é o Governo do Estado que presta grande parte do apoio logístico para execução das provas, portanto acreditamos que tem a autonomia de adiar as provas. Entendemos, também, que numa balança, entre educação e saúde, a saúde é um bem maior na proteção do povo maranhense”, frisou Joaquim Neto, destacando que alguns estados, dentre eles o Amazonas, conseguiram, mesmo que temporariamente, a não realização das provas.
As instituições relatam que o Boletim Epidemiológico divulgado na última quarta-feira (13), indica que há 202.574 casos até então confirmados de COVID-19, com taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 de 68,54% nos municípios que compõe a Grande Ilha e de 71, 88 % em Imperatriz.
A recomendação, solicita, dentre outros dispositivos legais, a observância do Decreto Nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, no qual fica vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos, encontros, reuniões e similares etc., que ultrapasse o quantitativo máximo de 150 pessoas por evento.
Ainda expôs que Governo do Estado elaborou o Plano de Contingência, assim também vem adotando, durante os derradeiros meses, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus.
As Defensorias foram enfáticas em informar que se necessário serão tomadas medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação e o respeito aos direitos da população mais vulnerável. A resposta à recomendação deverá ser enviada às instituições no prazo de 24 horas, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento do recomendado.
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