MPMA aciona prefeito por improbidade administrativa
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, no último dia 25, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e de obrigação de fazer contra o Município de São João do Caru (termo judiciário da comarca) e o prefeito Francisco Vieira Alves, mais conhecido como Xixico. A ação foi baseada em uma série de irregularidades cometidas pelo gestor municipal.
Um dos problemas denunciados ao Ministério Público do Maranhão são os constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo municipal. Há situações em que os servidores públicos ficaram até cinco meses sem receber os seus vencimentos. Tal situação levou, inclusive, diversos servidores contratados a abandonar seus postos de trabalho, “tornando mais grave a situação da tão precária estrutura funcional do quadro de servidores do Município”, observa o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Foi o caso de diversos professores, que abandonaram as salas de aula, deixando muitas crianças sem estudar. Essa situação levou alunos, pais e responsáveis a elaborarem um abaixo-assinado, com cerca de 380 assinaturas, encaminhada ao Ministério Público em busca da retomada da rotina escolar. Tal situação também levou a Câmara Municipal a recorrer à Promotoria de Justiça, denunciando o problema.
Um dos prováveis motivos para que o Município não arcasse com a sua responsabilidade junto ao funcionalismo seriam as muitas contratações irregulares de pessoal, sem a realização prévia de concurso público. O Ministério Público chegou a requisitar informações sobre a situação à Prefeitura, além de ter encaminhado uma Recomendação, em outubro de 2017, que não foi cumprida.
As funções para as quais foram contratadas pessoas sem prévia aprovação em concurso público (professores, merendeiras, motoristas, vigias, recepcionistas, auxiliares administrativos, pedreiros, fisioterapeutas, entre outros) não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal e na lei estadual n° 6915/97, que tratam das hipóteses de contratação temporária de excepcional interesse público.
Além disso, o prefeito Xixico descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o limite de 60% dos recursos financeiros do município para a contratação de pessoal. O excesso de contratados levou à inadimplência no pagamento dos salários e ao não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS.
“Ao realizar tais contratações, o prefeito tenta ludibriar os órgãos fiscalizatórios e a própria Justiça, fazendo crer que estes cargos somente seriam necessários no período de contrato, qual seja um ano. É evidente que a justificativa é absurda, pois o município não teria condições de cumprir sua função social e constitucional se nos demais anos não tiver os quadros de servidores completos, principalmente de médicos, enfermeiros, professores, psicólogos, assistentes sociais, dentre outros”, observa o autor da ação.
EXONERAÇÃO
Em 21 de novembro de 2017, o prefeito de São João do Caru emitiu o Decreto n° 18/2017, que exonerou todos os servidores contratados pelo município, com exceção dos professores e profissionais de saúde. De acordo com o documento, os efeitos do decreto seriam retroativos a 1° de janeiro do mesmo ano. Ou seja, os servidores exonerados não teriam direitos sobre os meses trabalhados em 2017, nem mesmo ao pagamento dos salários atrasados.
Para o promotor Fábio de Oliveira, é absurdo que o gestor municipal, além de contratar servidores sem concurso, excedendo o limite estabelecido pela LRF, queira exonerá-los sem o pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários. “Será mesmo que ele acredita que, com uma mera ‘canetada’, vai fazer desaparecer todas as suas obrigações civis e administrativas perante os servidores que prestaram serviço à Prefeitura entre 1º de janeiro e 21 de novembro de 2017?”, questiona.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Maranhão foi o fato de o prefeito Xixico ter se utilizado da Procuradoria do Município para defender seus interesses particulares, o que configura enriquecimento ilícito, pois o gestor deixou de custear a ação com recursos financeiros próprios.
Em novembro de 2017, o prefeito foi afastado do cargo por 180 dias, após decisão da Câmara Municipal. Depois de conseguir retornar ao cargo por determinação judicial, Francisco Alves ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, por meio da Procuradoria do Município, contra quatro vereadores de oposição, que votaram a favor de seu afastamento.
O promotor de justiça observa que em momento nenhum o gestor municipal procurou o Ministério Público para noticiar a suposta prática de atos de improbidade administrativa por parte dos vereadores.
PEDIDOS
Na ação, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim pede que a Justiça determine o imediato afastamento de Francisco Vieira Alves do cargo de prefeito por interferir no andamento do processo. De acordo com o promotor, além de não atender às requisições do órgão ministerial e mesmo a ordens judiciais, o gestor tem tentado coagir membros da Câmara de Vereadores, com a interposição de ações judiciais.
Foi pedida, também em liminar, a decretação de indisponibilidade dos bens do ex-gestor, além da inversão do ônus da prova, obrigando Francisco Alves a comprovar, entre outras coisas, que cumpriu o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que disponibiliza os contracheques do funcionalismo e que tem repassado os valores descontados dos servidores a título de contribuição à previdência social e relativos a empréstimos consignados.
Além disso, foi requerida a suspensão ou anulação dos contratos temporários de trabalho firmados pelo Município, com exceção dos professores e profissionais de saúde, que deverão ser mantidos até o final do contrato ou a realização de concurso público.
Ao final do processo, o Ministério Público pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n°002/2017, que trata da contratação de servidores sem concurso público pelo município de São João do Caru, além da determinação da obrigação de realização de concurso público, em prazo a ser determinado pela Justiça.
Por fim, foi pedida a condenação de Francisco Vieira Alves por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da função pública, ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por período determinado na sentença.
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