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7% dos presos beneficiados com saída temporária não retornaram à prisão

Dos 556 presos que deixaram as unidades carcerárias na Saída Temporária do Dia dos Pais deste ano, 515 retornaram até as 18h da última terça-feira (15) e os 41 que não voltaram já são considerados foragidos. Eles já estão com mandados de prisão expedidos pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP) e devem ser recapturados a qualquer momento. No mesmo período do ano passado, dos 406 beneficiados, 39 não voltaram no prazo determinado pela justiça.

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª VEP, disse que são beneficiados com a saída os apenados que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal. Têm direito ao benefício somente os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, desde que preencham os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Para atestar o bom comportamento carcerário, é necessária a apresentação de documento emitido pela direção da unidade prisional onde o preso cumpre pena.

O maior número de apenados beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais deste ano foi do Presídio São Luís-PSL1, onde dos 212 que saíram, sete não retornaram para a unidade dentro do prazo. Do PSL 5 foram 28 (11 não voltaram) e do PSL6 e da unidade do Monte Castelo, saíram, respectivamente, 30 e 87 presos, sendo que todos voltaram. A magistrada ressaltou que o índice de 7% de não retorno de apenados às unidades onde cumprem pena foi o menor dos últimos dois anos, nas cinco saídas previstas na lei – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Na mesma data do ano passado, esse percentual foi de 9,6%.

Segundo a juíza, o benefício da saída temporária tem um grande papel ressocializador, pois o apenado do regime semiaberto cumprirá sua pena e depois retornará para o convívio social, sendo as saídas permitidas em lei importantes para a convivência do preso com seus familiares e, consequentemente, para sua ressocialização.

Os apenados que não retornaram após o fim do prazo terão a regressão dos seus regimes de cumprimento da pena, além de expedidos os mandados de prisão pela VEP, sendo submetidos à audiência de justificação quando recapturados.

Sempre antes de autorizar a saída temporária (cinco vezes ao ano), a 1ª VEP realiza revisão em praticamente todos os processos da vara, para verificar quais apenados têm direito. No Dia dos Pais, foi concedido esse benefício a 588 apenados, sendo que somente 556 de fato deixaram as unidades carcerárias no dia 9 de agosto (quarta-feira). Os casos em que é deferido o benefício, mas o preso não sai, ocorrem pelo fato de haver mandado de prisão decretado ou o apenado estar respondendo procedimento administrativo, posteriormente levados ao conhecimento da VEP.

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