Entre a ordem e a cidadania

CORONEL CARLOS FURTADO*
Há algo de profundamente solene no pisar cadenciado de quem veste uma farda, assim como há um silêncio metódico na escrivaninha onde o investigador perscruta o fio invisível de um crime. Contudo, olhar para as instituições policiais brasileiras, sejam as militares, herdeiras da disciplina e da prontidão, sejam as civis, atentas à elucidação e à justiça, exige despir-se de preconceitos simplistas para mergulhar no caldeirão da nossa própria história. O Brasil não nasceu pronto; foi forjado a contragosto entre a ânsia de civilidade e as marcas profundas de um passado colonial autoritário.
Nos primeiros séculos, a segurança destas terras tropicais não conhecia a nobreza de um conceito republicano de direitos. A “ordem” que se buscava preservar era, antes de tudo, a engrenagem de uma dominação estrutural. As Ordenações do Reino impunham o rigor inquisitorial, enquanto as guardas e estruturas primitivos, tristemente marcadas pela vigilância sobre classes subalternas, moldaram uma tradição em que o controle social precedia a ideia de cidadania. Com a chegada da Corte em 1808 e a posterior independência, o Império tratou de arquitetar um Estado nacional, aglutinando forças que, ao longo do tempo, ganharam corpo, farda, hierarquia e alma corporativa.
Essa herança militarizada, lapidada ao longo do século XIX e do XX, gerou virtudes inegáveis. A hierarquia e a disciplina não são adornos estéreis; são os pilares que permitem a um homem ou a uma mulher enfrentar o caos urbano com bravura, decidindo em frações de segundo entre a vida e a morte, enquanto a maioria da sociedade repousa segura em seus lares. Mas essa mesma armadura histórica enfrentou o seu maior teste com a redemocratização e, sobretudo, com a Constituição Federal de 1988. O pacto da redemocratização virou a mesa dos paradigmas: o Estado deixou de ser o fim em si mesmo para ajoelhar-se perante a dignidade da pessoa humana. A autoridade, desde então, passou a exigir um duplo fardo, a força para combater o crime e o limite intransigível da lei para proteger o cidadão.
Apesar dos avanços, o modelo brasileiro ainda tropeça em suas próprias fraturas. A histórica dualidade entre o policiamento ostensivo e a investigação criminal, quando mal articulada, cria fossos institucionais que o crime organizado transpõe com facilidade cibernética e audácia corporativa. A integração não é mais um luxo acadêmico; é questão de sobrevivência republicana. Polícia Militar, Polícia Civil, perícias, Ministério Público e Judiciário formam os elos de uma mesma corrente. Se um elo fraqueja por vaidade ou burocracia, é a sociedade inteira que desaba.
Mas é preciso ir além do arcabouço jurídico e das estatísticas frias. Por trás do tecido da farda ou da sobriedade do distintivo, pulsa um ser humano de carne, osso e exaustão. O policial que ronda a madrugada fria ou o delegado que confronta o abismo da maldade humana carrega consigo o peso invisível de tragédias alheias. Valorizar esse profissional, garantindo-lhe formação continuada, equipamentos dignos, amparo psicológico e respeito social, não é benesse corporativa; é o mínimo que uma sociedade civilizada deve a quem lhe guarda a porta.
Chegamos, assim, ao grande crepúsculo e à grande aurora do nosso tempo: a síntese entre tradição e modernidade. A farda continuará a representar o culto aos símbolos, a coragem e o pertencimento. Contudo, a verdadeira autoridade policial contemporânea não se sustenta no temor imposto, e sim na legitimidade constitucional. Compreender isso é aceitar que proteger a ordem pública não significa sufocar a liberdade, mas erguer, com braço forte e alma justa, o santuário inegociável da cidadania.
*Coronel veterano da Polícia Militar do Maranhão. Acadêmico Titular e Perpétuo da Academia Maranhense de Ciências, Letras e Artes Militares (Amclam), da qual é presidente por aclamação em três mandatos. Bacharel em Direito, licenciado em História, possui várias especializações.
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