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Até quando decisões judiciais serão contaminadas por ideologias?

SEBASTIAO UCHÔA
Advogado do Escritório Uchoa, Nascimento e Soares Advocacia, ex-secretário de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão.

Em um Estado Democrático de Direito, a justiça deve ser guiada por provas, leis e garantias fundamentais — nunca por convicções pessoais ou ideológicas, sobretudo dos chamados sujeitos processuais precípuos (magistrados, promotores e advogados).

Ainda assim, cresce no Brasil a preocupação com a possível contaminação ideológica na atuação de sujeitos processuais, especialmente em matéria penal. Hoje, praticamente tem sido algo recorrente, basta folhear inúmeros decisórios nesse país afora.

A omissão nos detalhes de casos no presente artigo, trata-se de evitar exposições desnecessárias, embora a crítica construtiva contundente face a vivência nesses últimos anos como operador do direito na espécie da militância advocatícia, para tanto.

A Constituição Federal é clara ao assegurar princípios como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Essas garantias existem justamente para impedir abusos e assegurar que qualquer pessoa — independentemente de quem seja — tenha um julgamento justo e imparcial. Longe de quaisquer holofotes midiáticos ou ideológicos.

O problema surge quando tais princípios passam a ser relativizados. Em um ambiente social cada vez mais polarizado, não é incomum perceber decisões judiciais ou manifestações processuais que parecem influenciadas por visões prévias sobre o réu, a vítima ou o próprio contexto do caso, facilmente identificadas quando no contato direto com tais sujeitos processuais no dia a dia das audiências judiciais.

A doutrina jurídica há muito alerta para esse risco. O jurista Rudolf Von Ihering já destacava que a efetividade do Direito depende da postura firme de seus aplicadores. Já Hans Kelsen defendia que a validade das normas deve se manter afastada de juízos subjetivos, garantindo um sistema jurídico estável e previsível, especialmente dentro de uma inegociável hierarquia normativa a partir da Constituição como mãe das leis infraconstitucionais. É só fazer umas buscas nos clássicos A Luta pelo Direito e Teoria Pura do Direito, dos mencionados saudosos juristas.

Quando essas premissas são ignoradas, abre-se espaço para um cenário perigoso: decisões que não se sustentam exclusivamente nas provas dos autos, mas em percepções externas, muitas vezes alinhadas a pressões sociais ou ideológicas. Nesse contexto, o risco é a aproximação com o chamado “direito penal do inimigo”, em que determinados indivíduos passam a ser tratados como menos merecedores de garantias fundamentais. E como tais, não raramente há casos em que um mero acusado já entra numa audiência condenado pelas preconcepções já não mais aparentes, mas em olhares já em estados de subjugações.

As consequências são graves. A confiança da população no sistema de justiça se fragiliza, e o próprio Estado de Direito passa a ser questionado. Não se trata de desqualificar os profissionais que atuam com seriedade — que são muitos —, mas de reconhecer que desvios, ainda que pontuais, precisam ser enfrentados de forma técnica, humana e profundamente imparcial.

A justiça não pode ser moldada por tendências, nem por expectativas momentâneas da sociedade. Seu compromisso deve ser com a legalidade, a imparcialidade e a fundamentação técnica, desprovida de quaisquer subjetivismos na apreciação do caderno probatório coletado em juízo na chamada audiência de instrução e julgamento: principal escopo do devido processo legal na busca da verdade que mais se aproxime do real.

Certa feita o também saudoso jurista Hélio Bicudo num seminário de Criminologia Forense realizado na década de 90 na Universidade Católica de Pernambuco, vaticinou que a justiça está acostumada a julgar processos/papéis e o homem dentro de um fato na sua história de vida, e não a vida histórica dele próprio. E como tal distancia muito mais do conceito do justo legal, ante ao possível aprisionamento à eloquência de influencias dos fatores externos ao devido processo legal, propriamente dito. Frase forte que aos presentes e atentos, nunca mais sairia de suas memórias.

A pergunta que se impõe é simples, mas inquietante: estamos julgando fatos ou pessoas?

Enquanto essa resposta não for clara, o risco de injustiças continuará a rondar o sistema judicial brasileiro e estará a justiça em nosso país, contribuindo de forma sutil, por mais violência criminal ou de outras espécies, desta feita levada a cabo por um ou diversos injustiçados quando preconcebidos a condenação, já estava sob rótulo institucional da justiça, mal sentenciado.

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