Prioridade extraordinária – pessoa idosa

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-geral da Justiça
E-mail: [email protected]
A minha obsessão pela Produtividade Extraordinária persiste.
Nada tira o meu ânimo, a minha vontade de continuar atuando com os olhos voltados para o cidadão, porque, afinal, foi essa a história que construí em quase 40 anos de dedicação à magistratura do Estado.
Eu, minha valorosa assessoria, juízes e servidores fizemos muito em nossa gestão, o que nos levou a uma produtividade expressiva (a maior da história) colocando o TJ/MA no panteão onde pontificam os Tribunais mais operosos do país.
Tenho convicção, inobstante, de que muito mais ainda pode – e precisa – ser feito, sempre com os olhos voltados aos jurisdicionados, destinatários finais de nossas ações.
Forte nessa convicção, ou seja, de que muito mais precisava ser feito pelo jurisdicionado, todos testemunharam que, ao ser escolhido pelos meus pares para dirigir a Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, elegi como metas números 1, 2 e 3, a Produtividade, disso resultando os seus diversos Eixos: Juiz Extraordinário, Analista Extraordinário, Secretaria Extraordinária, Oficial de Justiça Extraordinário e Contadoria Extraordinária.
Desse trabalho diuturno, incessante, obsessivo, resultou o que parecia um sonho: o Selo Diamante de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça. Digo um sonho porque a Produtividade vinha sendo o grande desafio para que alcançássemos o galardão, vez que, nos demais eixos (governança, transparência e dados e tecnologia), vínhamos de uma gestão anterior exitosa, tendo esbarrado no Selo Ouro, exatamente em face do Eixo Produtividade, que não havia recebido a atenção que efetivamente reclamava.
Nada obstante o Selo Diamante, para mim ainda há uma dívida a ser resgatada com a sociedade, que condiz com os processos ditos prioritários, que não receberam a rigorosa atenção em gestões anteriores, pelos mais diversos motivos, em que pese a prioridade prevista em lei, bastando consignar, para dar respaldo a essa afirmação, que nunca se fez sequer um levantamento dos processos em andamento com idoso como parte, como fizemos na nossa gestão, aos quais adiante faço menção.
Diante dessa constatação, ou seja, de que aos processos prioritários a Corregedoria-Geral da Justiça nunca dispensou a atenção merecida, lançamos, no dia 18 de novembro de 2025, o “Eixo Prioridade Extraordinária — Idoso”, dentro do projeto Produtividade Extraordinária, instituído pelo Provimento nº 39/2025.
A iniciativa, em parceria com o Comitê de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Maranhão, tem como objetivo reduzir o tempo de tramitação das ações com prioridade legal que envolvam pessoas idosas, no afã de resgatar a nossa dívida com essa parcela da sociedade.
À época do lançamento, estimava-se, à falta de mais precisos, a existência de cerca de 50 mil ações envolvendo idosos em tramitação, estimativa que, após a análise detalhada das informações, se revelou modesta. Na verdade, atualmente, o acervo total registra 170.499 ações não criminais envolvendo pessoas idosas, o que representa 23% do total de 742.914 processos em curso, cujas demandas apresentam tempo médio de tramitação de 686 dias; eu disse, tempo médio.
Durante o evento de lançamento, aqueles que dele participaram hão de lembrar que destacamos a necessidade de combater o etarismo e garantir maior celeridade às demandas da população idosa, ressaltando a importância de enxergar o aspecto humano por trás dos processos.
O Provimento nº 39/2025 acima mencionado estabeleceu metas para o primeiro grau a partir deste ano, determinando que, até o fim de 2026, os processos ajuizados até 2024 representem, no máximo, 10% dos casos pendentes.
Também foram fixados prazos para redução do tempo médio de tramitação: até mil dias (abril de 2026), 700 dias (dezembro de 2026) e 400 dias (dezembro de 2027), cujas metas serão monitoradas pelo nosso Núcleo de Inteligência, através do Painel de Indicadores da Corregedoria.
Importante realçar, para que se tenha a dimensão social do projeto, no que se refere ao perfil dos jurisdicionados, que os dados coligidos pela Corregedoria-Geral da Justiça apontam que 86% dos autores possuem mais de 60 anos (147.554 processos), enquanto 14% têm mais de 80 anos (22.945), cumprindo destacar que, em relação à fase processual, 68% das demandas encontram-se na fase de conhecimento (115.242) e 32% na fase de execução (55.257).
Além disso, visando estimular nossos magistrados, foi instituído o Selo Unidade Judicial Amiga da Pessoa Idosa, a ser concedido às Unidades que cumprirem, cumulativamente, as metas estabelecidas quanto à redução do acervo processual e do tempo médio de tramitação.
Com mais esse eixo, a Corregedoria-Geral da Justiça reafirma o seu compromisso com a Produtividade Extraordinária e, por consequência, com o jurisdicionado maranhense, especialmente a pessoa idosa, muitos dos quais veem a vida se encerrar, sem que sua demanda chegue a bom termo, o que, definitivamente, é uma manifesta injustiça, que buscamos, agora, reparar.
É isso.
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