Judiciário de São José de Ribamar conclui julgamento de crime ocorrido há três décadas
O denunciado estava foragido à época, não podendo ir a julgamento e acabou tendo a pena extinta

A 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar concluiu o segundo julgamento da semana, presidido pelo juiz Pedro Guimarães Júnior. Na sessão da última quinta-feira (12), o réu foi Manoel Sousa Pereira. Ele estava sendo acusado pela prática de crime de homicídio, que teve como vítima Dionízio Nascimento, conhecido pelo apelido de “Rabugento”. Ao final da sessão, o entendimento foi de que o último marco interruptivo da prescrição foi há 23 anos. Conforme artigo do Código Penal, a prescrição regula-se pelo prazo de 20 anos, quando a pena máxima cominada é superior a 12 anos.
De acordo com informações constantes na denúncia, o crime ocorreu na noite de 23 de fevereiro de 1995, na Vila Operária. Foi apurado que a vítima estava em casa, quando chamou sua irmã e seu cunhado para ir até um bar, para tomar uma cerveja. Quando chegaram ao local, encontraram o denunciado, acompanhado de mais dois homens. Eles estavam de bicicleta e resolveram se aproximar de Dionízio e, após breves palavras, Manoel teria sacado um revólver e atingido a vítima no tórax.
Conforme os laudos anexados ao processo, Dionízio Nascimento morreu ainda no local e o suposto autor, após a prática do delito, teria fugido. A polícia, durante o inquérito ouviu alguns depoimentos de testemunhas que confirmaram a autoria do assassinato, que foi atribuída a Manoel.
SENTENÇA
“Dessa forma, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, considerando que entre a data do acórdão do TJMA que confirmou a decisão de pronúncia, em 23 de abril de 2002, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data transcorreram mais de 23 anos (…) A prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente, e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode (deve) ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, conforme autoriza o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal”, observou o juiz na sentença.
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.