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Equatorial Maranhão orienta consumidores sobre a nova Tarifa Social de Energia para famílias de baixa renda

Programa Luz do Povo, do governo federal, entra em vigor a partir do dia 5 de julho e deve beneficiar mais de um milhão de famílias no estado

A partir do dia 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória. A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME).

É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
  • Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.

    A gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Maranhão, Francila Soares, destacou a importância da atualização cadastral para que as famílias maranhenses não percam essa oportunidade. “Para ter acesso à Tarifa Social de Energia, é essencial que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado — procedimento que pode ser feito no Cras ou na prefeitura do município. Uma vez regularizado, o desconto é aplicado na conta de luz. Caso o benefício tenha sido suspenso por falta de atualização, ele será retomado assim que os dados forem corrigidos no sistema”, afirmou.

    A nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para os mais de 1,1 milhões de clientes da Equatorial Maranhão que se enquadram nos critérios e já recebem o benefício, dispensando a necessidade de solicitá-la à Distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:

    • Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;

  • Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
  • O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
  • Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento 116; Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e Cras do município.

    MAS O QUE MUDA COM A NOVA MEDIDA?

    Antes da medida, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que compõem o descritivo da fatura de cada cliente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente.

    Por exemplo, se uma família que consume 80 kWh/mês passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará a pagar os tributos como ICMS e PIS/Cofins. Se o consumo for superior a 80 kWh, o cliente pagará apenas pelo consumo excedente. Caso o consumo seja de 120 kWh/mês, por exemplo, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.

    Vale ressaltar que outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública ou parcelamentos de dívidas anteriores, também continuarão sendo processadas normalmente. Ou seja, o desconto será aplicado apenas para o consumo de energia.

    BOAS NOTÍCIAS

    A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo governo federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. E, agora, com o Programa Luz do Povo, os clientes que já recebem desconto na conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda podem ficar tranquilos: automaticamente já terão o benefício sem precisar fazer nada.

    FIQUE ATENTO!

É importante que os consumidores mantenham seu cadastro atualizado a cada dois anos junto ao Cras ou à Prefeitura de cada município, pois quem não atualiza seu cadastro perde o benefício. O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

A Equatorial Maranhão destaca que as mudanças na Tarifa Social serão aplicadas às faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão. Por fim, para saber se o cliente possui o NIS ou se ele ainda está ativo, basta ligar para a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.

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