Caminhoneiro é flagrado com comprimidos de “rebites” e cocaína, na BR-010

“Rebites” e cocaína apreendidos com caminhoneiro, durante fiscalização na BR-010
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou, no último sábado (22), um caminhoneiro transportando substâncias entorpecentes na BR-010, no município de Porto Franco. A fiscalização ocorreu por volta das 17h, no km 156 da rodovia, quando a equipe deu ordem de parada a um veículo tracionando um semi-reboque, com placas do Maranhão.
Durante a abordagem, foi solicitado ao condutor, um homem de 28 anos, a apresentação do disco do tacógrafo. A análise do equipamento revelou irregularidades em relação ao tempo de descanso obrigatório para motoristas profissionais de veículos de carga, conforme determinam as resoluções 525/15 e 985/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No decorrer da fiscalização, a equipe realizou uma busca pessoal no condutor e encontrou em seu bolso duas cartelas contendo 30 comprimidos de anfetamina do tipo Nobésio Extra Forte, além de dois papelotes com substância análoga à cocaína, totalizando aproximadamente 0,5 gramas da substância entorpecente.
Questionado sobre a origem e o uso das substâncias, o motorista afirmou ter adquirido o material nas proximidades de um posto de combustível na BR-010. Ele relatou que utilizava os estimulantes para se manter acordado por mais tempo e reduzir o cansaço durante as viagens de transporte de gado.
A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga, uma característica que tem levado alguns motoristas a fazer uso indevido dessa substância para prolongar suas viagens. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva, que vão de prejuízos à coordenação motora e redução da capacidade de julgamento até alucinações. A importação e comercialização dessa substância são ilegais no Brasil.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo porte de substância entorpecente para consumo pessoal, conforme previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Além disso, foi determinado que ele cumprisse um período de descanso de 11 horas ininterruptas antes de prosseguir viagem.
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