Município de São Luís e Estado devem regularizar comunidade “Recanto da Vila Luizão”
O Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem realizar processo de regularização fundiária urbana na comunidade “Recanto da Vila Luizão”, em São José de Ribamar, por determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O juiz Douglas de Melo Martins acolheu pedido da Defensoria Pública com esse objetivo, em Ação Civil Pública movida contra o Município de São Luís, Estado do Maranhão e réus R. N. C. P. e C. E. R., para regularizar imóveis da área ocupada por 268 famílias de baixa renda.
Conforme relatório de inspeção realizada no dia 19 de março de 2024, a ocupação começou em 2013 e hoje a comunidade está consolidada e densamente ocupada, possuindo casas de alvenaria, energia elétrica e asfalto em todas as ruas.
CONSOLIDAÇÃO DA COMUNIDADE
Segundo a DPE, ao longo do tempo ocorreu verdadeira consolidação da comunidade informal, atualmente atendida por serviços públicos, a exemplo do fornecimento de energia elétrica, coleta de lixo, correios, serviços socioassistenciais e de transporte.
Nas entrevistas realizadas na área, foram identificadas profissões e ocupações dos componentes familiares, tais como: flanelinhas, pedreiros, ajudante de pedreiros, diaristas, balconistas, vigilantes, e autônomos, vivendo de “bicos” aposentados e donas de casa.
Segundo informações do processo, corre na Justiça uma ação de cumprimento de sentença contra uma ocupante, com pedido de reintegração de posse movida pelos donos do imóvel (R. N. C. P. e C. E. R), com decisão favorável aos dois autores.
FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL
Na análise do caso, o juiz entendeu que o Recanto da Vila Luizão já é um núcleo urbano informal consolidado, nos termos da Lei nº 13.465/2017, conforme a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Na decisão, o juiz constatou que muitas famílias moram lá há 12 anos, sendo inegável que a comunidade exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel.
“A moradia adequada consiste em direito social previsto na Constituição Federal, estando intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais”, ressaltou.
Douglas Martins decidiu que deve ser imposta ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís a obrigação de adotar as medidas necessárias – jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais – para a regularização fundiária da comunidade.
“A regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço por ela ocupado atende o direito constitucional à moradia e à função social da propriedade”, concluiu.
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