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Breve comentários à PEC da Segurança Pública

SEBASTIÃO UCHOA
Advogado do escritório Uchôa & Coqueiro Advocacia, delegado de Polícia Civil aposentado.

Nessas últimas três semanas, objeto de várias redações jornalísticas, assim como entrevistas em redes de TV e rádios nacionais, foi a reunião do presidente da República com a maioria dos governadores dos estados-membros do Brasil, a fim de serem ouvidos e se discutir a proposição do governo federal em alterar a Constituição Federal, a fim de dar mais poderes à União para um controle sistêmico, integrado e de coordenação nacional, de todos os aparelhos de segurança pública existentes em todo o país, sejam a cargo do estados, sejam integrantes das administrações municipais.

Argumento de fundo é o enfrentamento às organizações criminosas, tendo como eixos centrais os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas hoje já disseminados aos demais entes federativos, sobretudo, quando de eclosão do antigo Carandiru, na cidade de São Paulo, ainda no governo do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Alguns profissionais de imprensa, mergulhados em discursos vagos ou diretivos, sustentam que as corporações estaduais e municipais resistem à PEC acima, em razão do alto grau de preservação de prerrogativas ou visões meramente corporativas. Ledo engano. Há, na realidade, uma falta de conhecimento básico e muitas conjecturas como se todos fossem especialistas do ramo.

No fundo, é possível se perceber a ausência de domínio interpretativo do mundo real, periféricos e locais, porque nascem, desenvolvem e vivem as chamadas gangues de então, hoje facções criminosas com tantos domínios dos espaços públicos em clima de um verdadeiro terrorismo urbano e até se interiorizando neste país afora, especialmente quando a maioria dos estados da federação brasileira não se prepararam para as contenções às fugas dos braços faccionados, ocorridos a partir das políticas públicas implantadas no estado de São Paulo, conforme acima pontuado. E, atualmente, tornaram-se vítimas de suas próprias lacunas de ações de inteligências no campo da prevenção, sobretudo.

Ouvi, atentamente, alguns pronunciamentos de vários governadores, dentre os quais os dos estados de Goiás, São Paulo e até do nosso Maranhão, quando bem se posicionaram da importância de se discutir exaustivamente a PEC acima, ouvindo-se quem realisticamente vivencia os embates diretos para fins de controle social da criminalidade em seus respectivos territórios, ou seja, deve-se priorizar discussões profundas, apartidarizadas e com senso de se buscar políticas públicas para a área de segurança, em visão de políticas de Estado e não de governos que, sazonalmente, revezam-se e os problemas estruturais nos campos institucionais e sociais persistem ardorosamente. Isto é fato recorrente.

No Brasil, podemos dizer que tivemos um grande exemplo dado pelo saudoso governador do estado de Pernambuco, Eduardo Campos, quando, antes de assumir o seu primeiro mandato, trouxe para si a responsabilidade de tirar Pernambuco, mais precisamente a região metropolitana da Grande Recife, da cifra negativa de mais de 3.200 (três mil e duzentos) homicídios/mês. E aí, pensando sistematicamente, implementou políticas públicas de restruturação das forças de segurança pública, bem como priorizou o social ocupando os chamados espaços vazios (zonas concêntricas de criminalidade), mediante a urbanização de diversas favelas inacessíveis às forças de segurança do estado, naqueles horrendos tempos. Isto, ainda nos anos de 1996/97.

Interessante que os investimentos ocorridos foram tão profundos e sistemáticos que, ao término do primeiro mandato, conseguiram reduzir os crimes de homicídios para menos de 350/mês, cujos louros dos relevantes serviços prestados ao estado de Pernambuco renderam-lhe a reeleição, com mais de 4 milhões de votos.

Assim, a união de esforços interinstitucionais (todos os poderes estatais e até extensivo à iniciativa privada, aí incluindo as grandes mídias sociais), investimentos sérios e contínuos nas forças de segurança pública, com vieses diversos de motivações funcionais e definições claras dos objetivos a alcançarem, mais ocupação dos espaços concêntricos deixados pelas unidades da federação brasileira, sem muitas conversas, mas ações efetivas, com certeza reverteriam esse quadro abjeto de insegurança pública por que passa todo o país, notadamente nesses últimos anos.

No Maranhão, vivenciamos isso no calor do enfrentamento das facções criminosas implantadas nos presídios, quando na união de esforços interinstitucionais e implementação de políticas públicas de Estado, mediante ações planejadas pelo governo da então governadora Roseana Sarney e seguido a risca pelo governo que a sucedeu, resultou-se na retomada de controle do Sistema Penitenciário estadual, que agonizava nas mãos de faccionados, ainda que se pairem dúvidas nalgumas metodologias adotadas a posteriori.

O desafio é de se saber se, realmente, querem construir essa política pública nacional de Segurança Pública ou se será mais um engodo pontual, quando se eclodem, acolá, graves ocorrências policiais no cenário das violências criminais ou se  há “outros” objetivos que fogem à lógica do enfrentamento aos eternos fenômenos criminológicos que ocorrem no país, pois sem cuidar dos conceitos ou novos conceitos de delitos em suas análises mais profundas, assim como dos ambientes onde ocorrem os delitos, dos sujeitos criminais ativos e passivos e dos órgãos de controle social da criminalidade dentro uma Política Pública de Estado, só teremos mais um fato políticos de suposta preocupação governamental com a temática em caráter meramente pontual que, somente aos incautos ou desavisados, podem facilmente se deixarem enganar. Oxalá me convença o contrário, amém!

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