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Justiça dá prazo para Estado resolver problemas no Núcleo de Saúde da Penitenciária de Pedrinhas

O juiz Douglas de Melo Martins acolheu pedidos da Defensoria em Ação Civil Pública contra o Estado

A Justiça estadual deu seis meses para o Estado do Maranhão adotar providências para contratar empresa terceirizada para realizar o asseio diário das enfermarias do Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado na Unidade Prisional São Luís 1.

No prazo de um ano, o Estado deverá fazer todas as reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Núcleo de Saúde, abrangendo enfermarias, banheiros e instalações físicas, elétricas e hidráulicas, itens de acessibilidade e aquisição de camas hospitalares, cadeira de banho, ambulâncias e mobília das enfermarias.

Além disso, em três meses deverá ser apresentado o cronograma de cumprimento das obras e, 90 dias após, os relatórios de vistoria por parte da Vigilância Sanitária Estadual e do Corpo de Bombeiros Estadual sobre as melhorias.

PROBLEMAS NO NÚCLEO DE SAÚDE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autor da sentença, acolheu, na quarta-feira (11), pedidos da Defensoria Pública, que alegou ter constatado, em três inspeções realizadas nas unidades prisionais de São Luís, graves problemas estruturais nas instalações do Núcleo de Saúde do presídio. Conforme a sentença, ficou evidente que o Estado do Maranhão está sendo omisso em garantir o direito fundamental à saúde para as pessoas privadas de liberdade.

Os problemas se referem à estrutura precária do Núcleo de Saúde, ambulâncias impróprias para a condução dos pacientes, falta de camas hospitalares, presença de mofo no teto e fiação elétrica exposta; enfermarias com móveis enferrujados, banheiro com azulejos quebrados, sem acessibilidade e com infestação de baratas.

Além disso, faltam seringas, carro para eletrocardiógrafo (ECG), bomba de infusão, desfibrilador automático de colchão pneumático e de rede de oxigênio e há necessidade de adquirir novas ambulâncias para o transporte de doentes internados e custodiados nas unidades prisionais de São Luís, dentre outras deficiências.

DIREITO À SAÚDE É DIREITO FUNDAMENTAL

Segundo a sentença, as irregularidades observadas em cada uma das inspeções continuam. Além disso, em todas as tentativas de resolução extrajudicial por parte da Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária se manifestou.

A Seap informou, nos autos, iniciativa de processo licitatório em tramitação para adquirir novas ambulâncias, bem como que há contrato vigente com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para o fornecimento regular de seringas. Mas quanto aos demais itens, ainda buscaria alternativas orçamentárias para a aquisição.

“Outrossim, conforme a contestação e os documentos apresentados pelo réu, não houve, em momento algum, a negativa de que as condições estruturais e sanitárias do se encontram em péssimas condições, com base no que foi constatado pelas inspeções realizadas”, diz o texto da sentença.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que o direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, sendo “dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Conforme a sustentação de Douglas Martins, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil “impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência aos presos, incluindo o direito à saúde, não podendo o cárcere representar a negação desse direito”.

De outro lado, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) assegura aos presos a assistência à saúde, em caráter preventivo e curativo, devendo o Estado prover as condições necessárias para o seu pleno exercício.

Por último, o juiz ressaltou que o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1.777/2003) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) reforçam o compromisso de o Estado brasileiro garantir a saúde integral da população carcerária.

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