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Planos de saúde coletivos ou por adesão não podem ser cancelados unilateralmente

Advogada Vanessa Aguiar, do Escritório Gandra Advogados Associados

Recentemente, alguns beneficiários de planos de saúde da Amil, contratados via a administradora de benefícios Qualicorp, foram informados que, desde 1º de junho deste ano, os contratos estavam cancelados. A Amil informou que eles “tinham direito à portabilidade de carências, que poderia ser solicitada em até 60 dias, contados da data de cancelamento do plano”. Ocorre que muitos beneficiários não foram comunicados sobre isso e só estão descobrindo que o plano não está mais ativo, quando precisam realizar exames ou necessitam de atendimento médico/hospitalar.

A advogada Vanessa Aguiar, sócia do Gandra Advogados Associados, explicou que a “Justiça tem reconhecido a ilegalidade da rescisão unilateral dos planos de saúde, inclusive, em casos onde as operadoras usam as cláusulas contratuais para justificar o cancelamento e que, de acordo com a regras do setor, planos de saúde individuais e familiares só podem ser cancelados quando há fraude ou inadimplência superior a 60 dias”.

Já no caso dos planos empresariais ou coletivos por adesão, a advogada advertiu que o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos ou por adesão pode ser considerado ilegal e abusivo, passível de aplicação de penalidade à operadora e de indenização em favor do usuário que pode, inclusive, buscar a manutenção dos contratos na justiça.

“Nesses casos, dificilmente o beneficiário conseguirá reverter a situação diretamente com o plano de saúde ou reclamando à Agência Nacional de Saúde (ANS). O caminho é conversar com um advogado e buscar a manutenção do contrato judicialmente, até porque a Justiça tem reconhecido que a rescisão unilateral dos planos de saúde é ilegal, sobretudo, quando há pacientes com doenças graves e idosos em tratamento médico. Além disso, a revisão do cancelamento do contrato é prevista no Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou.

Vanessa Aguiar disse ainda que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades. Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o assunto.

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