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MPMA e TJ assinam acordo de cooperação para regularização fundiária

Acordo foi assinado entre o desembargador Fróz Sobrinho e Danilo de Castro, procurador-geral de justiça

O Ministério Público do Maranhão e o Tribunal de Justiça assinaram, na terça-feira (25), um acordo de cooperação técnica com o objetivo de garantir a efetividade da política pública de regularização fundiária. No ato, que ocorreu na sede do Poder Judiciário, no centro de São Luís, o MPMA foi representado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro; e o TJ, pelo presidente da corte, Fróz Sobrinho.

Participou, também, da cerimônia o promotor de justiça Fábio Meirelles Mendes, diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) da Procuradoria-Geral de Justiça.

Fróz Sobrinho destacou a importância da participação do Ministério Público no acordo. “Nós já especializamos a atuação do Judiciário nas questões agrárias, por meio da criação das Varas Agrárias e da Comissão de Solução de Conflitos. E com a participação do Ministério Público nesse tema, ao final do conflito, poderemos efetivar a regularização fundiária, com a concessão da matrícula do bem ou imóvel”, ressaltou.

Danilo de Castro parabenizou o Tribunal de Justiça pela iniciativa que se preocupa em resolver um grave problema do nosso estado, que é a falta de registro de imóveis. “Há milhares de imóveis, principalmente nas localidades mais pobres, que cumprem funções sociais relevantes e que não são registrados. Essa situação vulnerabiliza as pessoas que trabalham na terra e a sociedade como um todo. O acordo é de grande alcance social, e vamos disponibilizar todo apoio do Ministério Público que for necessário”, garantiu.

COOPERAÇÃO

O acordo de cooperação visa assegurar a efetividade da Política Pública de Regularização Fundiária no Estado do Maranhão, que se baseia na Lei Federal nº 13.465/2017, e no Acordo de Cooperação Técnica n° 031/2022, firmado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com municípios, autarquias de terra e Cartórios de Registros de Imóveis.

A Lei 13.465/2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.

Para a operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica entre o MPMA e o TJ, deverá ser obedecido um plano de trabalho, que prevê entre outros itens a designação de representante do Ministério Público para interagir com o Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça, com autonomia, no que couber, para propor, discutir e deliberar sobre medidas que visem garantir, efetivamente, os objetivos da parceria institucional.

Deverá ser agendada, no prazo de até 60 dias, a primeira reunião de trabalho, para deliberar sobre calendários de reuniões ordinárias e forma de atuação do Ministério Público diante das demandas de regularização fundiária no Estado do Maranhão em nível de sua atribuição, de acordo com deliberações do Núcleo de Governança Fundiária do TJMA.

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