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Juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais suspende expediente após casos de Covid

A suspensão temporária do expediente iniciou dia 24 de janeiro e vai durar 14 dias (Foto: Divulgação)

O juiz Edimar Fernando Mendonça, da 2ª Vara de Execuções Criminais e Alternativas Penais de São Luís, informou à Corregedoria Geral da Justiça a suspensão temporária de parte do expediente presencial nas atividades da vara e o trabalho remoto dos servidores, diante de três casos confirmados de Covid-19 e dois afastamentos por suspeita de contaminação.

O juiz suspendeu o expediente por 14 dias – a partir de 24 de janeiro – e determinou a permanência, em regime presencial, da secretária judicial, recepcionista e assessor de administração, além dos policiais militares que fazem a segurança do local e as encarregadas da limpeza, para não interromper o atendimento e recebimento das demandas que chegam à unidade.

Em ofício encaminhado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, o juiz comunicou a necessidade de serviços de higienização e sanitização de todo o prédio ocupado pela 2ª VEP de São Luís, em caráter de urgência.

“A situação de excepcionalidade deste episódio, como lhe é de ciência, ensejou medidas voltadas para a salvaguarda da integridade física das pessoas e evitar que todo o corpo de serventuários terminasse contaminado, considerando a alta volatilidade do vírus no quesito taxa de transmissão”, ressaltou o juiz da 2ª VEP.

Segundo informações da 2ª VEP, foram disponibilizados os contatos eletrônicos para contato com a unidade durante o período da suspensão: e-mail: [email protected] e telefones: 3227-4014 e 3235- 1182 e 98709-5970 (Equipe Multidisciplinar).

A 2ª VEP funciona no prédio da Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ciapis), na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 2021, Curva do Noventa, no Conjunto Vinhais, em São Luís.

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