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MARCO LEGAL VAI PADRONIZAR REGRAS E DAR SEGURANÇA JURÍDICA PARA INVESTIMENTOS NO SETOR DE SANEAMENTO

Texto aprovado no Senado estabelece que o acesso à água potável seja garantido a 99% da população e o acesso à coleta e tratamento de esgoto alcance 90% até 2033; a lei segue para sanção presidencial

26 06 Estação de tratamento de águaBrasília-DF,

Após aprovação do Projeto de Lei (PL) n. 4.162/2019 no Senado Federal, o saneamento básico está no centro do debate para a estruturação de um ambiente de competitividade e sustentabilidade, com segurança jurídica, que consiga atrair novos investimentos para a prestação de serviços no setor. A concretização destes aportes depende da regulamentação de pontos importantes do Marco Legal, tarefa na qual o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e a Agência Nacional das Águas (ANA) têm a competência para atuar de forma decisiva, em parceria com os demais atores da área.

“O MDR, como responsável pela Política Federal de Saneamento Básico, já está trabalhando na regulamentação da Lei e com todos os esforços concentrados para transformar esse potencial em realidade”, adiantou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. O texto aprovado no Senado, que segue para sanção presidencial, estabelece como meta de universalização que 99% da população brasileira tenham acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033.

Para isso, o Marco Legal altera uma regra básica: extingue os ‘contratos de programa’, pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas estaduais de saneamento) sem licitação. Atualmente, os titulares firmam acordos direto com empresas, com regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. A atualização do Marco Legal elimina esse modelo, abre espaço para os ‘contratos de concessão’ e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados. Esse fator propicia um ambiente negocial de concorrência, baseado na eficiência de quem presta o serviço e na sua sustentabilidade.

“Foi dado um passo histórico para que, até o ano de 2033, todo brasileiro tenha acesso à água potável e esgoto tratado. O novo Marco Legal vai padronizar regras e dar segurança jurídica. Investidores do mundo todo aguardavam por isso”, destacou o ministro Marinho. “Nos últimos dias, conversei com embaixadores dos dez países que mais investem no Brasil, todos relataram interesse enorme de fundos e empresas em participar dessas concessões”.

Metas de universalização

Haverá um prazo de coexistência dos dois modelos de prestação dos serviços: os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e conviverão com os contratos de concessão. Entretanto, critérios e metas deverão consolidar o ambiente da prestação do serviço. Contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se garantirem isso – e assegurarem a não interrupção dos serviços, a redução de perdas, a melhoria nos processos de tratamento e a viabilidade econômico-financeira – poderão ser prorrogados por 30 anos.

A metodologia para avaliar a capacidade econômico-financeira das empresas é um dos pontos que ainda precisam de definição por decreto da União, o que deverá ocorrer em até 90 dias depois da sanção da lei. Em conjunto com o Ministério da Economia, a Secretaria Nacional de Saneamento do MDR, a ANA e demais órgãos que atuam no setor estão discutindo o conteúdo deste e de outros decretos que vão dar corpo à regulamentação.

Importante salientar que o cumprimento das metas será periodicamente verificado. A ANA, por meio de ato normativo, irá dispor dos requisitos e procedimentos que devem ser observados pelos titulares e por suas entidades reguladoras e fiscalizadoras – observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei n. 11.445/2007.

Embora municípios continuem como os entes responsáveis pela regulação da prestação dos serviços de saneamento, a atualização do Marco Legal estipula que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União (ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União) serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos e condicionados à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA.

Blocos de municípios

Outra mudança estrutural se dará no atendimento a pequenos municípios do interior, com poucos recursos, sem cobertura de saneamento e baixa sustentabilidade da prestação dos serviços. O modelo anterior funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

O texto aprovado determina que os estados, no intuito de atender aos municípios menores e de baixa sustentabilidade, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco não poderá fazer contrato de programa com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária e, se desejar, um município pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinho.

O Marco Legal exige que os municípios e blocos de municípios implementem planos municipais e regionais de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e apoio financeiro para a execução desta tarefa. No entanto, o suporte federal estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes e adequação de metas e uniformização dos prazos de vigência dos contratos.

Comitê Interministerial de Saneamento

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que terá, sob a presidência do MDR, a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico (inclusive elaborando estudos técnicos) e  definir a alocação de recursos financeiros do setor.

“Esperamos algo em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em investimentos nos próximos dez anos. Isso significará geração de emprego e renda, redução dos gastos com saúde e estímulo à retomada econômica, fatores ainda mais importantes nesse momento de recuperação após a pandemia”, afirmou Rogério Marinho.

 

Fonte/ Ministério do Desenvolvimento Regional

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