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Juiz do Maranhão autoriza mãe a produzir canabidiol para a filha doente.

SALVO CONDUTO

Por Gabriela Coelho

O juiz federal Luiz Régis Bomfim, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, determinou que autoridades policiais se abstenham de investigar, repreender, constranger ou coagir a liberdade de locomoção de uma mãe que importa sementes de Cannabis Sativa. A decisão ainda autoriza a mãe a plantar, extrair e produzir artesanalmente o canabidiol, em favor da saúde de sua filha.

Na decisão, o magistrado afirma que não existe controvérsia sobre a eficácia do medicamento extraído da Cannabis no tratamento da doença grave que a filha da impetrante tem.

“No entanto, questiona-se a operacionalização do tratamento. Em verdade, a questão jurídica a ser abordada reside justamente em saber se o uso terapêutico da Cannabis afronta o mandado proibitório contido na norma penal incriminadora”, diz.

Segundo o juiz, existem convenções internacionais que oferecem “razoável alicerce normativo” ao uso terapêutico da Cannabis, mas não trazem restrições específicas.

“Entretanto, constato que não há ofensa ao bem jurídico tutelado pela lei penal incriminadora, inexiste ofensividade na pretensa conduta da impetrante-paciente nem se observa suficiente periculosidade social da ação em atenção ao direito universal à saúde. A pretensa conduta da impetrante-paciente, assim, não cumpre materialmente os elementos de adequação típica previstos nos tipos penais”, afirma.

O juiz concluiu, portanto, “que os maiores empecilhos à permissão de cultivo e manipulação medicinal da Cannabis residem nos eventuais abusos, excessos e conseguintes desvios de finalidades, não essencialmente, por si, a importação de semente, cultivo artesanal e uso do canabidiol terapeuticamente extraído”.

“Pelo contexto fático-probatório colacionado aos autos, não me parece que o caso, ora em apreciação, reflita situação abusiva ou criminosa”, conclui.

Caso
No caso, a filha da mulher foi diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia refratária de difícil controle. Ela argumenta que a importação e o cultivo artesanal pleiteado se fazem necessários, pois a medicação tradicional é muito cara, e a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança não possui canabidiol suficiente para o tratamento da filha.

FONTE/CONJUR

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