Suprema Corte dos EUA rejeita ação de ateus e mantém “Em Deus nós confiamos” em dólar
Ação, que reuniu dezenas de pessoas que não acreditam em Deus e um judeu, foi iniciada em 2013.
FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO CHRISTIAN NEWS
A Suprema Corte dos EUA declinou na segunda-feira (10) para ouvir um apelo alegando que o lema “In God We Trust” (“Em Deus nós confiamos”) impresso na moeda americana viola a Cláusula de Estabelecimento da Constituição americana.
A mais alta corte do país não comentou por que rejeitou a petição, apresentada pelo ateu Michael Newdow em nome de dezenas de demandantes, além de um judeu, que considera o uso do nome de Deus como pecado, que ele reuniu para tentar tirar a inscrição da cédula de dólar.
A mesma ação já havia sido perdida pelo grupo, quando o 8º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA em St. Paul, Minnesota, confirmou em uma votação de 3-0 em agosto de 2018, a decisão que já havia sido firmada em dezembro de 2016, que concluiu que o lema nacional impresso nas moedas e cédulas americanas não violava a liberdade de expressão e os direitos religiosos da Primeira Emenda.
Newdow recorreu à Suprema Corte alegando que os “peticionários são ateus. Como tal, eles discordam fervorosamente da ideia religiosa de que as pessoas devem confiar em Deus. Pelo contrário, sua crença religiosa sincera é que confiar em qualquer Deus é equivocada”.
De acordo com Newdow, que apresentou diversos processos contra a mistura de Deus e Estado, iniciando a ação no Distrito Sul de Nova York em março de 2013, o lema viola a Cláusula de Estabelecimento da Constituição dos Estados Unidos por servir para proselitizar os incrédulos.
Mas em setembro daquele ano, o juiz Harold Baer Jr., da Corte Distrital dos EUA, nomeado por Bill Clinton, rejeitou os argumentos de Newdow, opinando que “a inclusão do lema na moeda dos EUA. . . não viola a Cláusula de Estabelecimento [da Constituição].”
Ele consequentemente apelou para o Segundo Tribunal de Apelações em Manhattan, mas em maio de 2014, o tribunal também decidiu contra o grupo ateu.
“A Suprema Corte reconheceu em vários de seus casos que o lema, e sua inclusão no design da moeda norte-americana, é uma ‘referência a nossa herança religiosa’”, escreveu. “Nós, portanto, mantemos, de acordo com o dicta da Suprema Corte, que [o lema que aparece na moeda] não viola a Cláusula de Estabelecimento”.
Reforço
Newdow logo começou a buscar demandantes para desafiar o lema de um ângulo diferente – a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa (RFRA), assinada na década de 1990 pelo então presidente Bill Clinton. Ele apresentou um novo processo com 43 demandantes, sendo nove deles crianças, afirmando que a frase sobrecarrega suas próprias crenças como ateus.
“Quando [a criança] é confrontada com ‘Em Deus Confiamos’ em cada moeda e projeto de moeda que ela manipula ou aprende na escola, o poder e o prestígio do governo federal são exercidos sobre ela com a mensagem que o pai dela ( e o próprio dela) o ateísmo é falso ”, dizia a queixa em parte.
“Além disso, ela é ensinada a levar e promover uma mensagem religiosa que seu pai está ensinando a pelo menos considerar negar, e também fazer uma declaração completamente falsa sobre o que provavelmente será sua própria visão religiosa sobre a existência de Deus”, afirmou.
No entanto, em dezembro de 2016, a juíza Benita Pearson, nomeada para o banco pelo então presidente Barack Obama, decidiu contra os queixosos, opinando que “nenhum espectador razoável pensaria que uma pessoa que manipula dinheiro o faz para divulgar sua mensagem religiosa”.
“Uma pessoa não possui as notas e moedas impressas pelo Tesouro dos Estados Unidos. O governo não exige que os cidadãos mostrem dinheiro. O dinheiro não existe com o propósito expresso de ser observado e lido pelo público ”, escreveu ela.
Newdow e os demais demandantes, que incluíam um judeu que achou “supérfluo imprimir o nome de Deus” e pecaminoso, apelaram para o Sexto Circuito. Mas o Sexto Circuito também determinou que os queixosos não estão sendo forçados a pagar as compras com dinheiro, nem são ameaçados de punição por não fazê-lo, e portanto, sua religião não está sendo violada.
Por fim, Newdow e companhia, recorreram à Suprema Corte dos EUA, mas o esforço foi novamente rejeitado nesta segunda-feira (10).
Inscrição histórica
O lema “Em Deus Confiamos” apareceu em moedas dos EUA desde 1864 e começou a ser impresso em papel moeda em 1957. Acredita-se que a frase tenha se originado com a Bandeira Estampada Estelar, escrita durante a Guerra de 1812, que declara: “E este é o nosso lema: em Deus nós confiamos!”
Após uma proposta da era da Guerra Civil de vários pastores do Departamento do Tesouro dos EUA de que Deus fosse reconhecido em moeda americana, o secretário do Tesouro, Salmon P. Chase, obrigou e ordenou que um projeto fosse criado.
Sua inscrição foi confirmada pelo Congresso em 1864, e novamente em 1873 quando o Congresso aprovou a Lei de Cunhagem, que declarou especificamente que o secretário “pode fazer com que o lema ‘Em Deus Nós Confiamos’ seja inscrito em moedas que admitam tais lema.”
Em 1956, o Congresso aprovou uma resolução que tornava “In God We Trust” o lema nacional, que foi novamente confirmado pela Câmara dos Deputados dos Estados Unidos em 2011 por uma votação de 396-9.
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