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TRF autoriza obras de prolongamento da Avenida Litorânea

O Município de São Luís alcançou, novamente, importante vitória em relação à execução das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, através de decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Francisco Coelho disse que decisão do TRF é importante porque viabiliza uma obra importante para São Luís

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) havia conseguido, em junho do ano passado e em sede de Ação Civil Pública, junto à 8ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão da expedição de licenças ambientais para a ampliação da Avenida Litorânea, impedindo, dessa forma, que a Prefeitura de São Luís desse início às obras de prolongamento da via, sob o argumento de que deveriam ser apresentadas soluções alternativas ao empreendimento. Com a concessão da liminar, os efeitos da licença prévia expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) ficaram suspensos.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou, então, com um pedido de suspensão de liminar para o TRF da 1ª Região e obteve, à época, uma liminar do desembargador federal Olindo de Menezes deferindo o pedido proposto. “O desembargador concordou com nossos argumentos e, quanto à questão do fato ambiental, considerou que não haveria por que evitar a continuidade da obra na Litorânea, porque o Estudo de Impacto Ambiental que apresentamos estaria nos termos legais”, explicou o procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho.

Dessa decisão, o MPF no Maranhão interpôs Agravo Regimental e o TRF 1ª Região, ao julgar o recurso, entendeu que o Poder Judiciário aqui não poderia ingerir sob um ato que entendeu ser meramente administrativo. “Nas palavras do relator, ele afirma que a ingerência da atividade juridiscional sobre atribuições da Administração Pública deve ser feita com critério e prudência, e deve estar calcada em dados objetivos, fáticos e técnicos que a justifiquem. E concluiu ao dizer que a decisão de primeiro grau invade a esfera da Administração Pública, no exercício de suas regulares atividades, consubstanciada na concessão da licença prévia e de instalação de obra pública, que é a ampliação da Avenida Litorânea”, disse.

“Em outras palavras, o relator quis dizer que o Poder Judiciário pode fazer o controle da legalidade, mas não pode fazer o controle da questão do mérito administrativo, da discricionariedade”, afirma o procurador do município.

Para Francisco Coelho, essa decisão é importante uma vez que viabiliza o empreendimento. Ele destacou que “a decisão em suspensão tem o efeito de vincular até o trânsito em julgado de eventual decisão meritória, ou seja, mesmo que o juiz de base viesse dar ganho de causa ao MPF em primeiro grau, julgando o mérito do processo, esse mérito não teria o condão de influenciar na obra, podendo o Município, ainda, fazer uso dos recursos constitucionais cabíveis. Foi uma grande vitória para o Município de São Luís, com certeza, pois a execução da obra dará importante solução à mobilidade urbana naquela área”, concluiu.

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