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TJ concede liminar garantindo continuidade da concorrência para construção do Hospital Central de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu liminar nesta quinta-feira (7) garantindo a continuidade da Concorrência Pública nº 002/2011, relativa à contratação dos serviços de construção do Hospital Central de Urgência Emergência de São Luís. A decisão foi proferida pela desembargadora Raimunda Santos Bezerra.

A Procuradoria Geral do Município ingressou com Mandado de Segurança contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido liminarmente – por meio de medida cautelar – o processo licitatório, após a empresa CIA Construções e Incorporação de Imóveis Ltda, uma das licitantes, ter protocolado denúncia no TCE contra o edital.

O município de São Luís sustentou que o TCE feriu seu direito líquido e certo ao deferir a medida cautelar, mediante decisão monocrática, no sentido de impor a suspensão do certame referente à concorrência pública. Alegou ainda que as exigências do edital questionadas são pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, encontrado firme apoio na legislação de regência da matéria.

Na decisão, a desembargadora Raimunda Santos Bezerra verificou que os fatos alegados são verossímeis, constatando “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para toda coletividade se atravancar a marcha do procedimento licitatório por prazo indeterminado”. “A obra irá aumentar qualitativamente a prestação da saúde pública na vida da população da capital e interior do Estado do Maranhão”, diz a magistrada.

Com a decisão, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá dar continuidade ao certame licitatório que visa à construção do Hospital Central. O procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, disse que a decisão leva em conta o direito às ações e serviços de saúde assegurados na Constituição Federal. “O hospital Central de Urgência e Emergência de São Luís, como serviço público essencial, enquadra-se perfeitamente aos ditames da Carta Magna”, frisou.

Vara da Fazenda Pública

No dia 14 de junho, por decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o Município de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), também conseguiu a suspensão da liminar Nº 15310/2011, concedida à empresa CIA – Construções e Incorporações de Imóveis Ltda, que impedia a licitação para a construção do Hospital Central de Urgência e Emergência.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a suspensão imediata da concorrência de número 002/2011, com sanção de pena de multa caso a ordem fosse descumprida.

A PGM recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, que, após apreciar a questão da saúde pública que estava sendo afetada, resolveu por bem deferir o pedido de suspensão para sustar os efeitos da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.

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