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Revogado artigo de resolução que limitava matrícula de alunos especiais em escolas públicas e privadas do MA

Após recomendação do vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão, ao Conselho Estadual de Educação (CEE), foi revogado, nesta quinta-feira(9), o parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 291/2002 que permitia que escolas públicas e privadas limitassem a matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por turma.

“Grande vitória para educação inclusiva e para os estudantes com deficiências e suas famílias! Parabéns ao Conselho Estadual de Educação”, comemorou Camarão.

A medida veio após denúncia de um pai de aluno, o delegado da Polícia Civil do Maranhão, David Noleto, feita na semana passada, contra o Colégio Educalis, que recusou a matrícula de um menino com TEA (transtorno do espectro autista). Ele acusou a instituição de ensino de discriminação contra seu filho. A escola alega que agiu dentro da legalidade, justamente valendo-se da norma da CEE.

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