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Prefeitura de São Luís e Equatorial realizam atualização do CadÚnico para inserção das famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), em parceria com a empresa Equatorial Energia realizaram, nesta quinta (22) e sexta-feira (23), a atualização cadastral do Cadastro Único (CadÚnico), para pessoas que residem no Território 07 – Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do bairro Bequimão.

A iniciativa tem como intuito auxiliar famílias com direito a Tarifa Social de Energia Elétrica da capital maranhense. O atendimento aconteceu na Igreja Católica no bairro Santa Júlia e na Igreja Batista da Cidade, no Rio Anil.

“É um projeto piloto, pois em função da pandemia, precisamos continuar prestando os serviços, atendendo aos protocolos sanitários de segurança. Temos a união de esforços das equipes da Semcas com a empresa Equatorial, para atendermos o maior número de pessoas, sem gerar aglomeração. A partir dessa experiência, um cronograma será montado para os demais territórios dos 19 Cras”, explicou a secretária da Semcas, Rosângela Bertoldo.

Para acessar o benefício da Tarifa Social de Energia, bem como, a outros programas federais, é necessário a atualização cadastral no CadÚnico para aqueles que já o possuem. A atualização é obrigatória a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo. A atualização e a inclusão no CadÚnico podem ser feitas nos Cras. Dados da Secretaria apontam que cerca de 72 mil famílias estão com os dados no CadÚnico desatualizados.

Rosângela de Araújo, 65 anos, moradora do bairro do Bequimão, estava com o cadastro desatualizado e impedida, assim, de acessar a Tarifa Social de Energia. “Temos tanta conta para pagar e minha filha está desempregada, poder acessar esse benefício é muito importante para amenizar as coisas”.

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Quem tem direito?

Tem direito aos descontos de até 65% os beneficiários de baixa renda que estejam inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Os descontos de até 100% são para famílias indígenas ou quilombolas, por faixa de consumo.

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