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Não prestação de contas de convênio resulta em débito de R$ 1,2 milhão em Imperatriz

A omissão do dever de prestar contas resultou em débito de R$ 1,2 milhão (R$ 1.203.526,50 (um milhão, duzentos e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) para o presidente da Associação Humanitária de Imperatriz, Fernando Santos Cunha Filho no exercício de 2012, Albe Ambrogio, além de multa no valor de R$ 10 mil. A reprovação das contas do Convênio nº 057/2012 – SEDES foi decidida na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) por unanimidade.

A Tomada de Contas foi encaminhada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES, procedimento adotado em casos de contas de convênio quando o beneficiário deixa de prestar contas dos valores recebidos. Cabe ao órgão de controle a apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de danos decorrentes da omissão.

Responsável pela celebração do convênio, o gestor já mencionado foi apontado pelo dano ao erário pela Unidade Técnica do TCE e citado por meio de edital, mas mesmo assim não apresentou defesa, sendo considerado revel nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, a omissão do mesmo dever levou ao julgamento irregular da Tomada de Contas de convênio celebrado em 2009 entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) e a prefeitura do município de Raposa, resultando em um débito de R$ 960 mil e multa de R$ 10 mil tendo como responsável o prefeito Onacy Vieira Carneiro. Cabe recurso.

Também foram julgadas irregulares as contas de convênio de Cristino Dias da Silva (Associação dos Moradores do Povoado Sambaíba Condave/Prefeitura de Passagem Franca, 2017, com débito de R$ 110 mil e multa de R$ 10 mil) e Wendher Lima da Silva (Instituto Coelho Neto/Secretaria de Estado da Cultura, 2016).

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