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Ministério Público do Maranhão recomenda medidas para evitar aglomerações nas convenções partidárias

O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação orientando a adoção de medidas para evitar aglomerações e possível contaminação por Covid-19 nas convenções partidárias de Imperatriz. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 10, pelo promotor de justiça da 33ª Zona Eleitoral do Maranhão, Sandro Pofhal Bíscaro.

A Recomendação foi enviada à Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos. A elaboração do documento foi motivada pela pandemia de Covid-19 e leva em conta os decretos estaduais e municipais que autorizam a realização de eventos públicos desde que sejam respeitadas as regras sanitárias vigentes, evitando-se as aglomerações. Os órgãos têm cinco dias para se manifestar.

De acordo com o documento, as convenções devem ser realizadas preferencialmente em formato virtual, em razão da atual pandemia de COVID-19. Caso os partidos políticos optem pela realização de Convenções Partidárias na forma presencial, deve-se observar as leis e as regras sanitárias vigentes.

A Resolução 23.623 do TSE/2020 determina que a realização de eventos não poderÁ exceder a capacidade máxima de 50% da ocupação dos lugares destinados às convenções. Todas as pessoas presentes devem utilizar máscaras e manter a distância mínima de 1,5m, inclusive com marcações no solo e assentos.

Os organizadores devem comunicar previamente à Vigilância Sanitária dia e horário que serão realizadas as convenções partidárias no formato presencial e organizar filas para acesso ao local com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente.

Outra exigência é haver prévia higienização do local onde será realizada a convenção e que haja disponibilização de álcool em gel 70%. Os órgãos de fiscalização sanitária, com base nos protocolos de enfrentamento à Covid-19, poderão expedir atos normativos de orientação aos partidos políticos.

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