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Justiça determina o afastamento da esposa e do filho do prefeito de Presidente Dutra dos cargos de secretários

A juíza titular da 1ª Vara de Presidente Dutra, Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, determinou, em caráter liminar, o afastamento de Rômulo Carvalho Alves e Fabiana da Silva Carvalho da Prefeitura de Presidente Dutra.

Secretária de Articulação com Órgãos Federais e Estaduais, Fabiana Carvalho é esposa do prefeito Raimundinho da Audiolar. Já o chefe da Secretária Municipal de Administração e Finanças, Rômulo Carvalho, é filho do prefeito.

De acordo com a Ação Civil Pública, a esposa e o filho do prefeito não apresentam qualificação técnica para exercerem tais funções, podendo haver sérios prejuízos à administração do Município. O Ministério Público pede que os dois sejam condenados, ao final da ação, por improbidade administrativa.

Rômulo e Fabiana apresentaram matrículas em cursos de gestão pública e afirmaram ter experiência nas empresas da família.

“Não há sequer comprovação de histórico escolar das disciplinas a serem cursadas, a qual nível de conhecimento se refere o curso, como pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até mesmo o reconhecimento desse curso perante o Ministério da Educação (MEC). Ainda, não houve a comprovação dos níveis de escolaridade dos atuais Secretários Municipais, para fins de habilitação ao cargo”, sustentou a juíza.

“Atrelado a isso, a experiência em empresa familiar (p. 08 – Id. 51514672), a meu ver, não qualifica qualquer ocupante de cargo em comissão, uma vez que, na seara privada, esta se direciona ao lucro, às flutuações do mercado, ao passo que, no setor público, o objetivo é a realização dos bem estar da sociedade, o que, em determinadas ocasiões, se apresenta até mesmo contrário ao interesse privado, o que reforça o meu convencimento de que, neste momento de cognição sumária, ambos os Secretários não possuem qualificação técnica para a ocupação dos cargos de chefia da Administração Pública e da Articulação”, complementou a magistrada.

Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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