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Justiça determina a religação imediata da água em órgãos da administração municipal

O desembargador Raimundo Freire Cutrim indeferiu o pedido de efeito suspensivo de um agravo por instrumento interposto pela Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão – Caema, no qual a estatal contestava decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública – nos autos de uma Ação Cautelar Inespecífica proposta pelo Município de São Luís – que determina a religação imediata da água em órgãos da administração pública municipal, em específico do Conselho Municipal de Saúde.

De acordo com Francisco Coelho, a decisão do juiz reconhece a impossibilidade da Caema em fazer esses cortes de água

“Dessa forma, continua íntegra a decisão do juízo da primeira vara, que determina a religação da água dentro de cinco dias, sob pena de arbitramento de multa”, afirmou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho. Da decisão, a estatal interpôs o agravo por instrumento com pedido de efeito suspensivo, o que foi negado pelo juízo a quo. Na prática, continua válida a decisão agravada, até que seja apreciado o mérito da mesma.

De acordo com o procurador-geral, “a decisão do juiz de base reconhece a impossibilidade da Caema em fazer esses cortes, agora amparada pelo indeferimento da pretensão da estatal por parte do desembargador, com vistas ao interesse público”. Ele explica que o Conselho Municipal de Saúde é de natureza essencial, pois presta relevantes serviços para a sociedade ludovicense.

“A estatal alega haver um débito de R$ 20 milhões, valor com o qual nos não concordamos, e vem promovendo cortes em diversos órgãos da administração pública. Em face da recalcitrância dos diretores da Caema em cumprir as determinações judiciais, vamos adotar medidas mais sérias. Além disso, essa resistência chega a configurar o crime previsto no artigo 330 do Código Penal, que é o de desobediência, porque já existem outras determinações em outros processos que não estão sendo cumpridas”, afirmou.

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