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Em regime de urgência, Câmara de São Luís aprova “Cartão-Alimentação” aos alunos da rede municipal

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, em regime de urgência, durante sessão plenária desta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 345/2021, que cria o “Cartão Alimentação Escolar”, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino.

Protocolado na Casa no dia 19 deste mês, acompanhado da Mensagem nº 020/21, o Projeto tem 11 artigos e explicita como deve ser feito o pagamento de auxílio financeiro. Segundo a proposta do prefeito Eduardo Braide, o benefício deve ser destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino, em decorrência da situação de emergência e o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19.

Para que a proposta fosse votada na sessão dessa terça-feira, o vereador Domingos Paz (Podemos) apresentou um pedido de urgência urgentíssima, com dispensa de pareceres e interstício. A solicitação foi aprovada contra protestos dos vereadores Antônio Marcos – o Marquinhos (DEM) e do co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT).

Valor do benefício

O Cartão Alimentação Escolar consiste no pagamento de auxílio financeiro no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada aluno matriculado na rede pública municipal.

Ainda de acordo com a norma aprovada, o auxílio será concedido de forma retroativa. Cada aluno receberá um cartão no valor de R$ 400,00, referente aos meses de agosto a dezembro. O crédito inserido no cartão não permite saques e deve ser restrito para consumo de gêneros alimentícios.

Na opinião do presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), que conduziu a sessão, o benefício vai proporcionar uma alimentação adequada aos alunos.  “Para uma gama de alunos, a alimentação na escola era a única do dia. Não raramente, muitas delas não tinham nem o que comer, mas graças ao projeto aprovado, essa realidade vai mudar proporcionando a eles uma alimentação adequada”, declarou.

Redação e sanção

Com a aprovação da matéria, o projeto de lei segue para redação final e em seguida para sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos). Logo após a publicação da regra no Diário Oficial do Município (DOM), o Executivo já poderá providenciar os procedimentos para a entrega dos cartões.

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