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Depois de Lobão, Escórcio é o próximo a depor no processo de cassação de Roseana

Com informações da Central de Notícias

O relator do Recurso Contra Expedição do Diploma da governadora Roseana Sarney (PMDB) e de seu vice, Washington Luiz de Oliveira (PT), ministro Arnaldo Versiani, em despacho datado do dia 20 de setembro, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realize no dia 28 de outubro audiência para oitiva da testemunha Francisco Luiz Escórcio Lima, deputado federal.

O parlamentar terá a prerrogativa de definir hora e local para seu depoimento. Chiquinho Escórcio foi arrolada por Roseana Sarney nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma.

Em outro despacho do dia 22 de setembro, o Ministro Arnaldo Versiani determina que oficie-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, noticiando que o recorrente, o ex-governador José Reinaldo Tavares, através de seu advogado, desistiu das testemunhas José Marcio Soares Leite, Filadelfo Mendes Neto, José Miguel Lopes Viana, Soliney Silva e Aloizio Coelho Duarte, por ele indicadas, que seriam ouvidas no TRE-MA. Com isso, as respectivas testemunhas não precisam mais serem ouvidas.

No ultimo dia 21 de setembro, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB), foi chamado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para depor no processo de cassação da governadora do Maranhão.

Lobão, que concorreu ao Senado na chapa de Roseana nas eleições de 2010, disse que “não teve conhecimento” do número de convênios firmados entre o governo e prefeituras municipais nem dos valores envolvidos. Indagado pela defesa de Roseana, o ministro de Minas e Energia também negou ter presenciado qualquer menção a esses convênios em “comício da campanha eleitoral”.

Segundo o processo, a governadora reeleita teria celebrado 79 convênios com prefeitura do interior do estado na intenção de buscar apoio para a eleição. Os contratos, que totalizaram R$ 400 milhões, supostamente teriam como características “desvio de finalidade, violação ao princípio da moralidade e ilegalidades, às vésperas do período eleitoral”.

O TRE-MA deverá ouvir ainda as testemunhas Fábio Gondim Pereira da Costa, Roberval Cordeiro Silva, Remi Ribeiro Oliveira, Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses, George Alan Ramalho Pereira, Benedito Bogea Buzar, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Ricardo Jorge Murad, Sergio Antonio Mesquita Macedo e Hildo Augusto Rocha Neto.

Processo

Roseana Sarney e o vice Washington Luiz são acusados de compra de voto, abuso do poder dos meios de comunicações e uso direto e indireto da estrutura da administração pública em vários locais, como escolas e ambulâncias. As denúncias foram feitas pelo candidato a deputado estadual José Maria da Silva Fontinele (PRTB-MA) e pelo ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares (PSB).

A governadora também é acusada de transferir verbas do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde e prefeituras governadas por “aliados ou neo-aliados”. O processo está na fase de produção de provas e oitiva de testemunhas.

O TSE vai analisar também se Roseana estaria inelegível por ter tomado posse em abril de 2009 – após a cassação do ex-governador Jackson Lago – sem se afastar para a reeleição.

Confira despacho que determina oitiva do Deputado Francisco Escórcio.

Despacho em Petição em 20/09/2011 – Protocolo 21.364/2011 MINISTRO ARNALDO VERSIANI

Protocolos nºs 21.364/2011 e 21.500/2011.

Ref.: Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09.2011.6.10.0000.

Recorrente: José Reinaldo Carneiro Tavares.

Recorridos: Roseana Sarney Murad.

Joaquim Washington Luiz de Oliveira.

Por intermédio do Ofício nº 220 GAB./2011 (Protocolo nº 21.364/2011), o deputado federal Francisco Luiz Escórcio Lima, testemunha arrolada por Roseana Sarney Murad nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 8-09.2011.6.10.0000, informa, em resposta ao Ofício TSE

nº 3.263, que se dispõe a ser ouvido, preferencialmente, no dia 21.10.2011, sexta-feira.

Requer que a audiência para colheita do depoimento ocorra no Estado do Maranhão, onde estará desenvolvendo seus trabalhos em tal período.

Em Ofício nº 228 GAB./2011 (Protocolo nº 21.500/2011), o parlamentar apresenta retificação ao ofício anterior, dispondo-se a ser ouvido preferencialmente no dia 28 de outubro, no Estado do Maranhão.

Despacho.

Defiro o pedido de oitiva da testemunha arrolada pela recorrida.

Tendo em vista que já ocorreu a expedição de carta de ordem dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para oitiva de testemunhas indicadas pelas partes, determino que se oficie àquela Corte de origem a fim de que proceda, ainda, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 204 do CPC, a realização de audiência para oitiva da testemunha Francisco Luiz Escórcio Lima, deputado federal, no dia 28.10.2011, sexta-feira, em local a ser definido pelo parlamentar, nos termos do art. 411 do Código de Processo Civil.

Encaminhem-se cópias dos ofícios enviados pelo parlamentar.

Por fim, determino a expedição de ofício, informando à autoridade arrolada pela recorrida, o deputado federal Francisco Luiz Escórcio Lima, o teor do presente despacho.

Juntem-se os Protocolos nos 21.364/2011 e 21.500/2011 aos autos do Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 20 de setembro de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

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