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“Como justificar a elevação no preço da gasolina?”, diz secretário da Fazenda do MA ao lembrar que não há aumento de ICMS desde 2018

COMBUSTÍVEIS: A desconstrução do mito.

*Por Marcellus Ribeiro Alves

Vivemos um tempo em que a mentira virou meio de vida e o ódio combustível para desinformados.

É preciso, portanto, com serenidade e dados concretos, sempre que isso amiúde acontece, mostrar a realidade dos fatos, com números, como tentaremos fazer.

Na segunda feira, dia 08, a Petrobrás anunciou mais um aumento de combustível no Brasil: o quinquagésimo segundo desde 2018.

Trata-se, apenas nestes dois incompletos meses do ano, de uma elevação no preço médio de venda da gasolina às distribuidoras da ordem de 22%. É o terceiro aumento consecutivo anunciado pela Petrobrás somente neste ano. Praticamente um a cada dez dias.

Foi o suficiente para que algumas pessoas de má-fé, novamente, como já fizeram reiteradas vezes, despreocupados com a verdade, impusessem ao ICMS a razão do aumento.

NÃO É VERDADE. Não é o Estado do Maranhão nem tampouco os postos de combustíveis responsáveis por isso.

Os culpados pelo aumento absurdo de preços dos combustíveis são a desvalorização do real frente ao dólar e a política de comercialização da PETROBRAS.

45% do combustível que abastece o Maranhão e parte da região Norte e Nordeste é importado e ingressa pelo Porto do Itaqui, em razão da qualidade da administração atual.  Foram 1,18 bilhões de litros de combustíveis importados em 2019 e um pouco mais de 2 bilhões em 2020. Evidente que, sendo importado, é pago em dólar.

A fragilidade da moeda nacional é o primeiro fator a causar esta elevação de preços do combustível, portanto.

O Real foi, em 2020, a sexta moeda a mais se desvalorizar no mundo, na proporção de 22,4% no ano. De janeiro de 2018 ao mesmo período de 2021, desvalorizou-se 73,41%.

E o que isso se relaciona com o preço na bomba? Significa que, para comprar 1 litro de combustível em 2021 o importador vai gastar em reais 73,41% (variação cambial do período) a mais do que gastava em 2018, considerando invariável o preço do barril e demais condições de mercado.

Esse valor pago pelos importadores, tende a ser distribuído por toda a cadeia até chegar ao consumidor final. E aí já se nota a elevação dos preços.

O segundo grande motivo é a alteração da política de comercialização do preço de combustível promovida pela Petrobrás em julho de 2017, cujos ajustes passaram a variar diariamente, de acordo com o preço do barril no mercado internacional.

Esta estratégia é insuficiente, por não ter nenhum mecanismo de proteção à população contra estas variações, o que seria possível com uma política de amortização de preços (para cima e para baixo), como existe em outros países.

O que se afirma acima é de fácil constatação, pois muitos vão se lembrar da escalada dos preços a partir de 2017.

Foge à realidade dos fatos e ao direito a afirmação do chefe do executivo federal de que não vai alterar a política de preços de uma estatal sob sua administração, mas vai propor ao Congresso Nacional a redução da principal receita da população dos Estados, o ICMS, em visível afronta ao Pacto Federativo.

Alguns aqui desta nossa terra logo se apressaram, tentando projeção política, a declarar que a culpa é do Governo do Estado.

Ora, NÃO HOUVE, DESDE O FINAL de 2018, NENHUMA ELEVAÇÃO na tributação dos combustíveis no Estado. Ao contrário, reduzimos a alíquota do gás de cozinha. Além disso, a carga tributária deste segmento se encontra na média dos demais estados da federação, tanto que o preço da gasolina é o sexto menor do país e o menor do Nordeste.

Se não houve qualquer modificação, como então justificar a elevação de, em média, 14%, cerca de cinquenta centavos, no preço da gasolina, por exemplo, entre 2019 até hoje, senão pelas razões que já expusemos?

Lembramos que os recursos da receita de combustíveis são aqueles mesmo utilizados para atender às necessidades básicas da população (saúde, educação, segurança, combate à pobreza etc.).

Subtraí-lo, significa, portanto, reduzir ou impossibilitar a prestação de alguns serviços públicos essenciais aos maranhenses.

Deixamos, portanto, àqueles que passaram a defender esta ideia a seguinte pergunta: é justo não atender às necessidades da população tão carente em prol de uma maior distribuição de lucros e dividendos aos acionistas da empresa, que sequer irão pagar imposto de renda?

Em última análise, é isso que se propõe, pois uma redução do ICMS apenas ampliaria os lucros da refinaria, que tem liberdade na fixação dos preços.

Como já dissemos, a discussão deste tema é relevante, importante para o desenvolvimento do país, mas deve ser feita de forma pensada, serena, com responsabilidade fiscal, no âmbito de uma reforma tributária mais ampla, que garanta uma tributação mais justa e um respeito ao pacto federativo.

Lembrando Chico Buarque“o que não tem governo nem nunca terá, o que não tem vergonha nem nunca terá, o que não tem juízo”, “Vai Passar…”

*Marcellus Ribeiro Alves é Bacharel em Economia e Direito. Especialista em Direito Tributário. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e atualmente Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão e Conselheiro do Conselho Regional de Economia no Maranhão. E-mail: [email protected]

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