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Atestado excesso de velocidade em acidente na Litorânea

Por Jully Camilo (JP)

No final da manhã desta terça-feira (13), os peritos criminais do Instituto de Criminalística (Icrim), responsáveis pela realização do laudo sobre o acidente ocorrido na noite do dia 5 de novembro, na Avenida Litorânea – praia de São Marcos, divulgaram o resultado final. Os peritos Carlos Henrique Roxo de Abreu e Jucy Arari Ericeira Júnior atestaram que Rodrigo Araújo Lima, de 22 anos, condutor do veículo Toyota Corola de cor prata, placa HPT 2549 de São Luís-MA, não estava embriagado, mas dirigia a 110 quilômetros por hora, quando atropelou e matou Solange Maria da Costa Cruz, de 42 anos, e seu sobrinho, Ubiraci Silva Nascimento Filho, 13.

Carro usado por Rodrigo na noite do acidente

Segundo o perito Carlos Henrique Abreu, o automóvel estava com os faróis acesos e possuía visibilidade ampla e satisfatória, uma vez que as vítimas se encontravam no canteiro central em um trecho considerado bem iluminado pela perícia. Ele relatou que o condutor estava a uma velocidade de 110 km/h em um local que o máximo permitido era de 60 km. “Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, no local onde há movimentação de pedestres deve-se rodar abaixo dos 60 km/h. A velocidade era tamanha que ele só conseguiu parar depois que bateu contra o poste. Algumas pessoas disseram que ele estava embriagado, porém, o exame de sangue descartou essa possibilidade, a tontura aparente teria sido em decorrência da forte pancada”, disse ele.

Portanto, o Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego com Vítima Fatal apontou como causa para o acidente, excesso de velocidade. A perícia alegou que os resultados demoraram pouco mais de 30 dias para ficarem prontos em decorrência da espera de procedimentos externos, como informações da Prefeitura Municipal a qual foi solicitada imagens de radar; além do resultado de testes e exames de laboratórios.

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