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TSE permite que candidato financie campanha apenas com recursos próprios

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no início de fevereiro, permite que candidatos nas eleições deste ano financiem suas campanhas inteiramente com recursos próprios. O texto diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”.

No ano passado, o autofinanciamento criou discordância entre o Congresso e o Palácio do Planalto. A reforma política aprovada em outubro previa um limite 10% (dez por cento) do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição para as doações de candidatos às suas próprias campanhas. O presidente Michel Temer vetou o trecho, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro.

Em novembro, antes da derrubada do veto, a Rede e o PSB questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diferentes, a falta de limite para o autofinanciamento. Os processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli.

As resoluções do TSE com as regras das eleições de 2018 ainda poderão sofrer ajustes até 5 de março. O tribunal estabelece três maneiras de realizar doações: transação bancária, com a identificação do CPF do doador, doação temporária de bens e/ou serviços e financiamento coletivo, por meio de sites ou aplicativo. As doações realizadas por pessoas físicas têm um limite de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à eleição.

As doações de empresas estão proibidas desde 2015, por decisão do STF. Essa será a primeira eleição presidencial em que as novas regras estarão em vigor.

Veja quais são limites de campanha estabelecidos para cada cargo:

Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões em um eventual segundo turno.

Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado; em um eventual segundo turno, o limite será 50% do estabelecido no primeiro turno.

Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.

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