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Temer volta atrás e decide conceder indulto natalino a presidiários

A Coluna do Estadão afirma que Michel Temer vai voltar atrás de sua decisão e conceder o indulto de Natal a presidiários.

O presidente fará isso, diz o jornal paulistano, mesmo sem o STF ter decidido sobre seu decreto do ano passado, contestado pela PGR.

Temer, prossegue a coluna, decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral em exercício, Jair Soares Júnior.

Soares alegou que seria a primeira vez, desde que a Constituição de 1988 vigora, que não se concede indulto “como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”.

O indulto, permitido pela Constituição, concede perdão a presos que tenham seguido requisitos listados em decreto presidencial. O preso que se enquadre nesta situação pode ter a pena extinta e deixar a prisão. O decreto de indulto de Natal assinado por Temer em 2017 reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) contestou a mudança e uma ação ainda tramita no tribunal. Em 29 de setembro, o julgamento foi interrompido após o ministro Luiz Fux pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Seis dos onze ministros da casa já haviam votado a favor da permanência do benefício.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, o presidente decidiu assinar o decreto para acatar pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira, 25.

Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais’”, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.

“Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o órgão.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública “se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou no fim de novembro, por meio de sua conta oficial no Twitter, que não vai conceder indulto em seu governo. “Se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou.

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