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Supremo fechará mais um ano sem julgar auxílio-moradia para juízes

2014, 2015, 2016 e 2017. Nesses últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal assistiu passivamente ao pagamento do auxílio-moradia a juízes de todo o país, benefício amparado em liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. O tribunal terá sua última sessão de julgamento no dia 19 de dezembro. Até lá, conforme a pauta das sessões, elaborada pela ministra Cármen Lúcia, o assunto passará batido.

A bem da verdade, Fux nunca liberou o processo para julgamento. Concedeu a liminar e manteve-a longe do escrutínio dos colegas. Talvez ciente de que sua decisão será derrubada. Passou a dizer o ministro, quando cobrado pelos demais, que sua liminar já não era importante, pois o tema estava já regrado em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução regulamentou o pagamento e foi proposta pelo então ministro Ricardo Lewandowski.

Crítica do pagamento do benefício aos magistrados, a ministra Cármen Lúcia assumiu o comando do CNJ em 2016, mas nunca propôs a revogação dessa resolução. Assim, juízes de todo o país já têm garantidos os R$ 4 mil pagos mensalmente por pelo menos mais dois meses: dezembro e janeiro.

Mas se Fux não liberou sua decisão para ser analisada pelo plenário, outro ministro, Luís Roberto Barroso, pediu pauta para um caso que poderia enfim desobstruir a discussão sobre o pagamento do benefício. O processo, contudo, entrou na fila do plenário e não entrou na lista de prioridades da Presidência.

A indefinição do Supremo, além do impacto orçamentário, abriu um flanco para a ação política contra o tribunal. Insatisfeitos com a atuação do STF em temas da política, parlamentares ameaçaram criar uma CPI para investigar os supersalários no Judiciário.

Nesta semana, o STF recebeu outro petardo da política neste mesmo tema. Foi desferido pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Nenhuma relação com decisões por afastar senadores do cargo ou por julgamentos sobre temas que a política não consegue solucionar. O motivo é meramente orçamentário e de Direito.

“É especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem qualquer amparo na legislação nacional”, afirmou o senador em proposta de emenda à Constituição que apresentou para extinguir o benefício.

“É uma violência ao Estado Democrático de Direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão”, concluiu.

O Supremo corre o risco de, em mais um caso, perder a primazia da última palavra. Desta vez numa inversão de valores. O Congresso geralmente reage a decisões do STF que se antecipem a discussões travadas na política por ausência de consenso mínimo. Agora, é a política que reage à indefinição do Supremo em razão da obstrução de um de seus pares. (Folha de SP)

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