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São Domingos do Azeitão tem prazo para atualizar e manter Portal da Transparência

Uma sentença do Poder Judiciário condenou o Município de São Domingos do Azeitão, em obrigação de fazer, no sentido de providenciar a disponibilização por meio de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na Internet do Portal da Transparência, o qual deverá seguir os moldes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), trazendo as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sentença esclarece que a referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, conforme o art. 497 c/c 536 do Código de Processo Civil, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito de São Domingos do Azeitão. A sentença é resultado de Ação Civil Pública com pedido liminar promovida pelo Ministério Público Estadual em face do Município de São Domingos do Azeitão. No pedido, o MP pediu Município fosse obrigado a implementar, alimentar regularmente e efetuar o gerenciamento técnico do Portal da Transparência na internet, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

O município apresentou contestação alegando que vem alimentando seu sistema do portal da transparência rotineira e devidamente. “Na situação em apreço, todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia já se encontram nos autos, de sorte que nada acrescentaria a produção de provas em audiência, o que permite o julgamento do feito no estado em que se encontra”, destaca a sentença judicial.

Para a Justiça, o objetivo do MP é o efetivo cumprimento, por parte do demandado, da Lei de Acesso à Informação, concedendo à população de São Domingos do Azeitão o direito coletivo de ter acesso às informações sobre a Administração Pública Municipal, em seus vários aspectos trazidos na legislação que trata da matéria. “A Constituição Federal de 1988 trouxe uma gama de direitos e garantias fundamentais que por muito tempo não tinham aplicabilidade pelos operadores do Direito, pelo fato de inexistir no mundo jurídico leis que os regulamentassem. E o direito à informação é um deles, direito este previsto no artigo 5º, que diz que todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, enfatizou.

A sentença relata que o grande objetivo da lei que veio regulamentar o direito de acesso à informação é a transparência, como forma maior dos valores democráticos e republicanos. “Portanto, com a aprovação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, o Brasil abre um importante marco da participação do cidadão na administração pública, tornando fortes os meios de controle da gestão pública. Diante disso, o Ministério Público expediu recomendações a serem adotadas pelo requerido com a finalidade de implementar medidas que possibilitassem o acesso à informação de interesse público e o consequente controle social, o que não está sendo cumprido a contento, conforme se verifica do procedimento administrativo”, explica a Justiça.

Por fim, a sentença frisou que, de acordo com o último censo do IBGE, o Município de São Domingos do Azeitão tem uma população estimada, no ano de 2017, de 7.291 habitantes. “Dessa forma, conclui-se que o requerido deve se condenado a divulgar, por meio eletrônico, pelo menos as informações exigidas pelos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou.

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