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Projeto de deputada autoriza plebiscito em Governador Edison Lobão

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14), o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2017, de autoria da deputada Valéria Macedo (PDT), que autoriza o plebiscito no município de Governador Edison Lobão, com o propósito de consultar a população sobre a mudança de nome para Ribeirãozinho do Maranhão.

A deputada Valéria Macedo pediu a aprovação da consulta plebiscitária e, para isso, elencou várias razões. Em primeiro lugar, a parlamentar informou que tramita na Assembleia desde setembro de 2013, um projeto de lei ordinária nº 215/2013, de sua autoria, que propõe alterar a redação da Lei estadual nº 6.194/1995 (lei de criação do município) e com isso mudar o nome do município de Governador Edison Lobão para Ribeirãozinho do Maranhão.

A parlamentar ressaltou que “não há nenhuma motivação de ordem pessoal contra o Senador Edison Lobão” e que e “até reconheço seus méritos pelos serviços prestados no estado ao longo de sua carreira”, mas é que existem motivos superiores para que o município volte a ter seu nome original de Ribeirãozinho, agora acrescido de “do Maranhão”, em razão de já existir um município no Estado do Mato Grosso com nome de Ribeirãozinho.

Ribeirãozinho do Maranhão decorre das próprias características geográficas, ou seja, rica em recursos hídricos, riachos e veios da água cristalina. Aliás, está cravado no referido município no Distrito de Bananal a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. É o nome desejado pela população. A deputada disse que a consulta plebiscitária precisa ser realizada o mais rápido possível porque a Constituição Federal proíbe a existência de municípios com nomes de pessoas vivas, por mais importantes que elas sejam, e por mais méritos que elas possa ter. E também porque há uma decisão da Justiça Federal em Imperatriz em ação promovida pelo Ministério Público Federal, na qual o município já foi condenado em adotar providências para mudanças de nome, sob pena de não poder receber recursos federais.

 “Quando protocolei meu projeto em 2013 a Constituição do Estado do Maranhão não exigia plebiscito, mas a partir de 2015 por força da Emenda Constitucional nº 072/2015 passou a exigir no seu art. 144-A, inciso II, a consulta plebiscitária” disse Valéria.

O fato é que hoje alguns requisitos se fazem necessários para alterar o nome de municípios maranhenses, dentre os quais a “aprovação da população interessada mediante plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, mais da metade dos votos validos, dos eleitores constam do texto da Carta Magna do Maranhão”.

Por isso, em 2017, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/17 pela deputada Valéria Macedo, que foi aprovado pela Assembleia. “Agora falta a promulgação do projeto e o encaminhamento do mesmo para o TRE-MA para que efetive a consulta plebiscitária”, disse.

“Vou encaminhar o Decreto Legislativo ao Ministério Público de Imperatriz e a Justiça Federal em resposta a ação judicial em trâmite por aquela subseção”, acrescentou a deputada.

Por fim, Valéria Macedo afirmou “não há vedação na Constituição Federal, e nem na jurisprudência dos tribunais superiores para alteração de nomes de municípios, acrescentando que “a própria Constituição maranhense hoje regula a matéria no art. 144-A”.

Para a deputada “a controvérsia jurídica e política que há no país no seu entender diz respeito a questão de criação de novos municípios e não resolução de limites entre municípios existentes”.

VALIDADE E VIGÊNCIA DO DECRETO

Na mesma ocasião, a deputada estadual Valéria Macedo voltou a tratar da suspensão do plebiscito dos municípios de Senador La Rocque, João Lisboa e Buritirana, na região Tocantina, em 13/09/2016. A consulta plebiscitária encontra-se autorizada pela Assembleia do Maranhão pelo Decreto Legislativo nº 454/2014, que não sofreu até aqui nenhuma contestação de legalidade ou constitucionalidade.

“O Decreto Legislativo n.º 454/2014 é válido e vigente, e no meu entender isso tem que ter algum significado prático. A liminar de suspensão da Ministra Rosa Weber, do TSE, no Mandado de Segurança n.º 0601483­51.2016.6.00.0000 impetrado pelo município de João Lisboa/MA suspendeu apenas o procedimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 2016”, disse a deputada.

Valéria disse que “a decisão que suspendeu a consulta plebiscitária às vésperas das eleições de 2016 foi equivocada, e apenas empurrou um problema que tem que ser resolvido para debaixo do tapete”.

A parlamentar adiantou que a questão será reaberta. “Primeiro, porque o Decreto Legislativo nº 454/2014 encontra-se válido e vigente, e sem nenhuma contestação a respeito de sua legalidade e constitucionalidade. Em segundo lugar, porque estou avaliando uma solução judicial no TJMA, para a questão fática da posse dos povoados, até que sobrevenha a consulta plebiscitária das populações dos três municípios autorizadas”, finalizou.

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