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Porto Rico: Irregularidades em licitações motivam ação por ato de improbidade

Devido a irregularidades em dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Porto Rico do Maranhão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em 28 de novembro, contra a ex-prefeita de Porto Rico, Rosa Ivone Braga Fonseca, a servidora municipal Rosinete dos Anjos Morais Marques (presidente da comissão de licitação) e o empresário José Martins Barros Neto (empresa J.M. Barros Neto).

Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, titular da Comarca de Cedral, da qual Porto Rico do Maranhão é termo judiciário.

IRREGULARIDADES
Em 2016, o Município de Porto Rico realizou as licitações nº 04 e nº 05, na modalidade pregão presencial, respectivamente, para a compra de equipamentos e suprimentos de informática para diversas secretarias, o valor total foi de R$ 898.112,00, e para a contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática de diversos órgãos, com a proposta de R$ 85.991,00.

Ambas tiveram como vencedora a empresa J.M. Barros Neto – ME. Nas duas foram verificadas diversas ilegalidades.

Entre as irregularidades constatadas nos processos licitatórios nº 04 e nº 05 estão a falta de justificativa para a contratação; a ausência de pesquisa de preço de mercado com a apresentação obrigatória de três orçamentos distintos (somente duas propostas constaram no documento); a inexistência de comprovação de que o resumo do edital tenha sido publicado em jornal de grande circulação ou na internet; e a ausência da assinatura da prefeita no contrato.

“Observou-se que na tramitação dos processos licitatórios alguns preceitos legais foram ignorados, desobedecendo dessa forma o princípio da legalidade aplicado à administração pública, pela qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente de acordo com a legislação”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio.

Foi atestado, ainda, que houve direcionamento das licitações para que a empresa J.M. Barros Neto fosse a vencedora, porque foi a única empresa a participar da ata de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.

Além disso, a assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou falhas na publicidade, para que não houvesse concorrência e a J.M. Barros Neto saísse vencedora, em afronta à Lei nº 8.666/83 (Lei de Licitações).

Também foi verificado que os preços dos equipamentos ofertados pela empresa vencedora não condizem com a realidade do município de Porto Rico, tendo sido adquiridos notebooks com valores de R$ 2.920,00 a R$ 4.350,00, considerados acima do mercado.

Outro problema: as notas fiscais encaminhadas pela Prefeitura são muito inferiores aos valores pagos para a J.M. Barros Neto. Em razão disso, o MPMA encaminhou ofício cobrando a comprovação da compra dos equipamentos e a prestação dos serviços. No entanto, até o momento, não houve resposta da administração municipal.

Ariano Tércio também questiona a realização, no mesmo período, de licitações para a compra de materiais e suprimentos de informática e para serviços de manutenção. “Diante disso, vislumbramos desvio de dinheiro público, dispêndio de recursos públicos, direcionamento de licitação e superfaturamento de preços”, ressaltou o promotor de justiça.

PEDIDOS
Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos, totalizando solidariamente o montante de R$ 898.112,00, além da quebra dos sigilos bancários e fiscal da ex-prefeita, da empresa J.M. Barros Neto e de seu representante legal José Martins Barros Neto.

Também foi solicitada a condenação de todos os requeridos, de acordo com ao artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Licitações), cujas sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

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