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PF conclui que Lobão se beneficiou de desvios em Angra 3

Um relatório da Polícia Federal (PF) concluiu que um grupo de senadores e ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Eles são suspeitos de terem se beneficiado de recursos desviados das obras da usina nuclear de Angra 3, em Angra dos Reis (RJ). Há um inquérito da Operação Lava-Jato em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o caso.

A PF apontou o cometimento de crimes pelos senadores Edison Lobão (PMDB), Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), e pelos ministros do TCU Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz, além do advogado Tiago Cedraz, filho de Aroldo. Lobão já foi ministro de Minas e Energia, pasta à qual a obra de Angra é ligada.

“Ficou claro que os senadores foram remunerados pela representatividade dentro do PMDB e deste no Ministério de Minas Energia, ao qual estava vinculada a Eletronuclear, com quem o consórcio liderado pela empresa de Ricardo Pessoa havia firmado contrato para execução de obras da Usina Nuclear de Angra 3”, escreveu a delegada da PF Graziela Machado da Costa e Silva em relatório concluído no mês de junho.

Ricardo Pessoa, que firmou acordo de delação premiada, é o dono da empreiteira UTC. De acordo com a delegada, a empresa pagou R$ 1 milhão em espécie em 2014 a Lobão, por meio de terceiros. Romero Jucá e Renan Calheiros, por sua vez, teriam ficado com parte dos recursos repassados a Lobão. Assim, avaliou a delegada, estaria configurado o crime de corrupção passiva por parte dos três senadores. Como houve dissimulação na forma de pagamento, também teria ocorrido o crime de lavagem.

Em relação aos dois ministro do TCU e a Tiago Cedraz, a PF concluiu a ocorrência de corrupção passiva.

“Quanto ao núcleo de apuração relativa ao Tribunal de Contas da União, também restou demonstrada participação ativa do advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, que mantinha notável influência e acesso a assessores e ministros daquela corte, bem como dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, na solicitação de vantagens indevidas em decorrência da atuação nos processos de interesse de Ricardo Pessoa, conforme tratativas identificadas no material apreendido ao longo da Operação Lava-Jato e análises de contatos telefônicos entre os investigados, incorrendo na prática do crime de corrupção passiva”, anotou a delegada.

Ao longo das apurações, os investigados vêm negando envolvimento com as irregularidades relatadas. (O Globo)

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